Artigo
14/06/2023
Atualizado em 10/04/2026

Decreto 11563 X CVM e os Ativos Virtuais

O Decreto 11.563 não altera a competência da CVM, que mantém a regulação de valores mobiliários digitais, incluindo tokens, e reforça a necessidade de conformidade e autorização para negociação e oferta pública.

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Complementando o post anterior sobre o Decreto 11.563 publicado ontem, importante destacar que este decreto não afeta as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que continuará responsável pela regulamentação e supervisão de valores mobiliários, sejam eles representados de forma digital ou não.

Por isto a CVM emitiu mais cedo uma nota com a declaração esclarecendo que a autorização concedida pelo Banco Central às prestadoras de serviços de ativos virtuais não abrange atividades envolvendo valores mobiliários representados digitalmente na forma de tokens. Esta distinção é crítica para estabelecer os limites das competências regulatórias de cada entidade.

A CVM também ressaltou no comunicado de que tokens, que são classificados como valores mobiliários, devem estar em conformidade com a regulamentação da CVM, especialmente durante a captação de recursos junto a investidores, conhecida como oferta pública de distribuição. A definição de oferta pública é detalhada no artigo 3º da Resolução CVM 160. A CVM recomenda a consulta ao Parecer de Orientação 40, que fornece diretrizes sobre a oferta pública de tokens.

Além disso, a CVM destacou que a negociação secundária de tokens classificados como valores mobiliários deve ser conduzida por entidades que administram mercados organizados e que estão autorizadas pela CVM. Esta exigência estabelece que as operações secundárias não podem se beneficiar de qualquer autorização concedida sob a Lei 14.478 e o Decreto 11.563.

A CVM lembrou na nota que, através de sua iniciativa de Sandbox Regulatório, aprovou três projetos que abordam a emissão e negociação de valores mobiliários digitalmente representados por tokens. A Agenda Regulatória da CVM para 2023 inclui o desenvolvimento de um novo marco regulatório para a criação e administração de mercados organizados de valores mobiliários, incluindo aqueles que são tokenizados.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, enfatizou o compromisso da CVM em criar um ambiente favorável para o desenvolvimento de criptoativos, mantendo a integridade e aderência aos princípios legais. Ele também destaca a importância da cooperação entre a CVM e o Banco Central, reconhecendo que ambos têm um papel crucial na regulação da criptoeconomia.

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Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante