Artigo
14/06/2023
Atualizado em 10/04/2026

Decreto 11563 X CVM e os Ativos Virtuais

O Decreto 11.563 não altera a competência da CVM, que mantém a regulação de valores mobiliários digitais, incluindo tokens, exigindo conformidade e autorização para negociação em mercados organizados.

Resumo

Imagem de capa do artigo

Complementando o post anterior sobre o Decreto 11.563 publicado ontem, importante destacar que este decreto não afeta as competências da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que continuará responsável pela regulamentação e supervisão de valores mobiliários, sejam eles representados de forma digital ou não.

Por isto a CVM emitiu mais cedo uma nota com a declaração esclarecendo que a autorização concedida pelo Banco Central às prestadoras de serviços de ativos virtuais não abrange atividades envolvendo valores mobiliários representados digitalmente na forma de tokens. Esta distinção é crítica para estabelecer os limites das competências regulatórias de cada entidade.

A CVM também ressaltou no comunicado de que tokens, que são classificados como valores mobiliários, devem estar em conformidade com a regulamentação da CVM, especialmente durante a captação de recursos junto a investidores, conhecida como oferta pública de distribuição. A definição de oferta pública é detalhada no artigo 3º da Resolução CVM 160. A CVM recomenda a consulta ao Parecer de Orientação 40, que fornece diretrizes sobre a oferta pública de tokens.

Além disso, a CVM destacou que a negociação secundária de tokens classificados como valores mobiliários deve ser conduzida por entidades que administram mercados organizados e que estão autorizadas pela CVM. Esta exigência estabelece que as operações secundárias não podem se beneficiar de qualquer autorização concedida sob a Lei 14.478 e o Decreto 11.563.

A CVM lembrou na nota que, através de sua iniciativa de Sandbox Regulatório, aprovou três projetos que abordam a emissão e negociação de valores mobiliários digitalmente representados por tokens. A Agenda Regulatória da CVM para 2023 inclui o desenvolvimento de um novo marco regulatório para a criação e administração de mercados organizados de valores mobiliários, incluindo aqueles que são tokenizados.

O presidente da CVM, João Pedro Nascimento, enfatizou o compromisso da CVM em criar um ambiente favorável para o desenvolvimento de criptoativos, mantendo a integridade e aderência aos princípios legais. Ele também destaca a importância da cooperação entre a CVM e o Banco Central, reconhecendo que ambos têm um papel crucial na regulação da criptoeconomia.

Versão disponibilizada pela Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

A autorização do Banco Central cobre tokens mobiliários?
Não abrange ofertas ou negociações de valores mobiliários digitalmente representados, que permanecem sob competência da CVM.
Como identificar uma oferta pública de tokens?
O texto indica a definição da Resolução CVM 160 e as orientações específicas do Parecer de Orientação 40.
O decreto retira competências da CVM?
Não. A CVM continua regulando e supervisionando criptoativos que se caracterizem como valores mobiliários.
Quem pode operar a negociação secundária desses tokens?
Entidades administradoras de mercados organizados devidamente autorizadas pela CVM.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante