Artigo
22/08/2026

Em ano eleitoral, o Compliance precisa falar sobre política, mas sem fazer política

O Compliance deve garantir integridade e neutralidade nas empresas durante o período eleitoral, prevenindo assédio e uso indevido de poder político.

Resumo

Imagem de capa do artigo

À medida que as eleições se aproximam, as discussões políticas deixam as redes sociais e entram nas empresas.

Chegam aos grupos corporativos, às reuniões, aos corredores, às confraternizações e, algumas vezes, às decisões de liderança.

O problema não está na existência de opiniões políticas diferentes. Em uma democracia, cada pessoa tem o direito de formar e manifestar suas próprias convicções.

O risco surge quando a opinião se transforma em pressão. Quando a discordância vira hostilidade. Quando a autoridade profissional é utilizada para influenciar escolhas pessoais. Ou quando recursos, estruturas e relacionamentos da organização são colocados, deliberadamente ou não, a serviço de interesses político-partidários.

Em 2026, o primeiro turno das eleições acontecerá em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro. Para as empresas, a proximidade do pleito deveria acionar não apenas a agenda de comunicação, mas também a de prevenção de riscos corporativos.

Existe uma diferença importante entre preservar a neutralidade institucional e tentar impedir que os profissionais tenham opiniões.

O papel do Compliance não é dizer em quem alguém pode votar, controlar conversas privadas ou eliminar qualquer discussão política do ambiente de trabalho. É estabelecer limites para que a liberdade individual não seja convertida em constrangimento, discriminação, intimidação ou abuso de poder.

Um líder pode ter sua preferência política. O que ele não pode é usar sua posição hierárquica para induzir, pressionar ou ameaçar seus subordinados.

O assédio eleitoral pode aparecer de maneira explícita, por meio de ameaças de demissão e promessas de benefícios, mas também pode assumir formas mais sutis: perguntas insistentes sobre o voto, convites com caráter obrigatório, distribuição de propaganda por gestores ou insinuações de que determinado resultado eleitoral afetará empregos e oportunidades.

Em 2026, a regulamentação eleitoral passou a vedar expressamente propaganda e assédio eleitoral nos ambientes de trabalho públicos e privados. O Ministério Público do Trabalho também destaca que a organização deve exercer vigilância ativa, pois a prática pode partir tanto de superiores quanto de colegas.

Um período eleitoral pode aumentar a exposição da organização a diferentes riscos:

  • conflitos, hostilidade e discriminação entre profissionais;
  • retaliações motivadas por posicionamentos políticos;
  • uso indevido de e-mail, equipamentos, veículos e canais corporativos;
  • manifestações pessoais interpretadas como posicionamentos oficiais da empresa;
  • doações, pagamentos ou apoios políticos realizados irregularmente;
  • concessão inadequada de brindes, presentes ou hospitalidades a agentes públicos;
  • contratação ou favorecimento motivado por vínculos políticos;
  • compartilhamento indevido de dados pessoais para ações eleitorais;
  • danos reputacionais decorrentes da conduta de líderes e representantes;
  • denúncias tratadas como simples “divergências políticas”, quando podem indicar violações reais.

Também é importante lembrar que pessoas jurídicas não podem realizar doações, direta ou indiretamente, a candidaturas ou partidos políticos. Por isso, pagamentos, patrocínios, cessão de espaços, contratação de fornecedores e uso de ativos corporativos merecem controles adicionais durante o período eleitoral.

O que o Compliance deveria fazer agora?

Mais do que publicar uma nota genérica de neutralidade, este é o momento de transformar o risco eleitoral em um plano preventivo.

Isso inclui revisar o Código de Conduta e as políticas sobre atividades político-partidárias, doações, patrocínios, conflitos de interesses, brindes, relacionamento com agentes públicos, redes sociais e uso de recursos corporativos.

A empresa também deve orientar especialmente as lideranças. Quanto maior o poder hierárquico de uma pessoa, maior o potencial de sua opinião ser recebida como ordem, ameaça ou condição para permanência e crescimento profissional.

Além disso, é recomendável:

  • comunicar de forma clara quais condutas são permitidas e quais ultrapassam os limites;
  • reforçar que o voto é livre, pessoal e secreto;
  • divulgar o canal de denúncias e garantir proteção contra retaliações;
  • preparar investigadores para reconhecer sinais de assédio eleitoral;
  • monitorar despesas, patrocínios, doações e interações com agentes públicos;
  • revisar conflitos de interesses envolvendo candidatos, autoridades e pessoas politicamente expostas;
  • definir critérios para manifestações políticas em canais, eventos e instalações corporativas;
  • assegurar coerência na aplicação das regras, independentemente do posicionamento envolvido.

Presentes e hospitalidades também exigem atenção especial. A legislação sobre conflito de interesses restringe o recebimento de presentes por agentes públicos quando o ofertante possui interesse em decisões sob sua influência.

O verdadeiro teste de integridade

É relativamente fácil defender respeito, diversidade e liberdade quando todos concordam.

O verdadeiro teste acontece quando as diferenças chegam à mesa.

O período eleitoral não cria sozinho os problemas de uma organização. Ele costuma revelar fragilidades que já existiam: lideranças que confundem autoridade com controle, ambientes que toleram intimidação, canais que não inspiram confiança e regras aplicadas de maneira seletiva.

Por isso, o Compliance não precisa escolher um lado político.

Precisa escolher o lado da integridade.

Porque prevenir riscos em tempos de polarização significa assegurar que nenhuma convicção seja utilizada para constranger, discriminar ou silenciar pessoas e que a empresa não se transforme em instrumento de interesses político-partidários.

A democracia permite que cada pessoa escolha seu candidato. A integridade exige que a organização proteja esse direito.

Documento apresentado pela Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Autor

GM

Geraldo Medeiros

Autor de conteúdos sobre compliance, integridade, cibersegurança e desafios de conformidade no Brasil.