Artigo
15/06/2023
Atualizado em 10/04/2026

Lojas Americanas e o Descaso com a Governança Corporativa

Análise sobre fraudes, controles, auditoria e responsabilidades de governança corporativa no Caso Americanas.

Resumo

Ontem foi mais um dia agitado no Caso Americanas, com a nova administração da Americanas finalmente confirmando oficialmente que a empresa foi vítima de uma fraude multibilionária, revelando na CPI mais alguns detalhes e operações deste conjunto de fraudes bem orquestradas e escondidas por anos. Como novidade, foram dados nomes aos novos personagens, envolvendo mais pessoas do que os ex-executivos já acusados no comunicado divulgado ao mercado.

A principal revelação foi a existência de contratos fraudados relacionados a "bonificação" de fornecedores no valor de R$ 21,7 bilhões, que provavelmente foi a causa do rombo financeiro, ao contrário do que se acreditava anteriormente sobre operações de risco com bancos.

É importante ressaltar que as informações divulgadas pela empresa são baseadas na visão dos assessores jurídicos contratados e não representam o relatório final do comitê independente que está analisando o caso, nem oferecem direito ao contraditório dos acusados. Vamos aguardar mais detalhes neste esperado relatório do comitê independente.

Mas o que queria mesmo falar a respeito do caso, deixando de lado os detalhes, e trazendo o caso para uma visão de governança, foi que assisti também ontem um ótimo evento com um bate-papo com o Edson Cordeiro da Silva, coordenado pela Brasiliano INTERISK, que abordou o caso das Americanas com uma visão sobre o descaso com a governança corporativa.

Queria então compartilhar abaixo um pouco do que foi discutido, e os pontos apresentados e levantados na conversa com o Edson. Deixando claro que esta não é minha opinião ou visão necessariamente. Eu pessoalmente tenho outras dúvidas que ainda não foram respondidas. Mas os pontos de governança e gestão de riscos valem a pena pararmos para pensar e usar como lições aprendidas.

As Lojas Americanas, uma das maiores empresas do varejo brasileiro, têm suas ações e debêntures negociadas junto ao público, o que suscita preocupações em relação à governança corporativa e aos interesses da economia como um todo. A empresa possui um quadro de mais de 40 mil colaboradores, mais de 8 mil acionistas e uma extensa rede de fornecedores e credores, incluindo desde gigantes multinacionais até pequenas e médias empresas. O impacto foi enorme.

Nos últimos tempos, tem havido discussões sobre até que ponto a prática contábil questionável era do conhecimento do Conselho de Administração e dos acionistas, uma vez que as auditorias internacionais sucessivas não conseguiram detectar essa manobra. Muitos analistas de mercado e de crédito já haviam notado um aumento estranho na conta de fornecedores.

Com base nos resultados contábeis, a diretoria da empresa recebeu diversos bônus pelos resultados publicados, levando os credores de boa-fé a acreditar que tudo estava funcionando sem problemas. No entanto, nas tramas comerciais, a expressão "siga o dinheiro" sugere que, em esquemas fraudulentos, o dinheiro deixa rastros que muitas vezes levam aos altos administradores ou acionistas.

De acordo com a Lei das Sociedades por Ações (LSA), a responsabilidade de avaliar a efetividade dos trabalhos realizados pelas auditorias, tanto interna quanto externa, cabe ao Comitê de Auditoria. É importante questionar se esse comitê emitiu seu relatório sem ressalvas para o Conselho de Administração. Além disso, é relevante saber se os pareceres dos auditores independentes nas Demonstrações Financeiras dos últimos cinco anos foram emitidos sem ressalvas ou advertências sobre a omissão da operação de risco sacado.

A responsabilidade de cumprir e fazer cumprir as regras de governança corporativa, de acordo com a LSA e o Código Civil, cabe ao Conselho de Administração e seus comitês de compliance e riscos.

Diante disso, surge a questão sobre o que aconteceu com as três linhas de defesa da estrutura do sistema de governança corporativa: elas falharam, foram omissas ou coniventes?

No âmbito da regulação, é necessário investigar o papel da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) em relação a diversas resoluções, como o Ofício-Circular/CVM/SNC/SEP/n.° 01/2016, as operações de "forfait" e o Regulamento do Novo Mercado da B3. É importante analisar se houve um efetivo processo de fiscalização e regulamentação por parte da CVM.

Outra questão relevante é se existem registros formais de denúncias feitas nos últimos cinco anos na Ouvidoria ou no Canal de Denúncias da empresa. A existência de tais denúncias sobre inconsistências contábeis ou problemas similares seria um indicativo de possíveis irregularidades.

No contexto das auditorias externas, é crucial entender se foram realizadas cartas de circularização de auditoria para bancos, fornecedores e demais credores, e quais foram as respostas obtidas sobre a validação dos saldos contábeis e das operações de risco sacado da empresa. É possível considerar se os bancos omitiram informações sobre o risco sacado, o que indicaria uma possível fraude ou conluio.

A responsabilidade pelo registro contábil no balanço das operações entre fornecedores (passivo operacional) e instituições financeiras (passivo financeiro) deve ser analisada de acordo com as orientações da CVM, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e das normas contábeis aplicáveis. É fundamental compreender como foi feita a conciliação das contas de fornecedores e financiamentos bancários para alocação das despesas financeiras nos demonstrativos financeiros da companhia.

Nesse contexto, questiona-se se o lucro contábil foi aumentado de forma indevida por meio de contabilidade criativa, resultando em pagamentos indevidos de dividendos e bônus aos acionistas de referência e demais executivos. Também é relevante investigar se o alto endividamento da empresa foi registrado adequadamente no balanço, bem como os encargos financeiros e o registro contábil dos estoques.

As agências de ratings, responsáveis pela avaliação de risco, também devem ser questionadas sobre sua capacidade de identificar inconsistências contábeis nas demonstrações financeiras da empresa nos últimos cinco anos.

É importante verificar se o Conselho Fiscal emitiu um parecer limpo recomendando a aprovação das contas pela assembleia geral, como previsto na LSA. Além disso, é necessário analisar a atuação do Banco Central do Brasil em relação às informações periódicas recebidas dos bancos por meio do Sistema de Informações de Créditos (SCR), especialmente no que se refere à operação de risco sacado da empresa.

Até o momento, muitas perguntas permanecem sem resposta.

  • A estrutura do sistema de governança corporativa e suas linhas de defesa foram efetivas?
  • Quando os problemas começaram?
  • Os acionistas de referência e o conselho de administração tinham conhecimento dos problemas de contabilidade criativa?
  • Quem são as pessoas responsáveis pelas inconsistências contábeis ou possíveis fraudes no balanço?

Essas questões têm impacto direto em lojistas, consumidores, credores e investidores da empresa, incluindo a Bolsa de Valores (B3). O desfecho do processo de recuperação judicial em andamento e suas consequências, bem como as ações a serem tomadas pela B3, CVM, CFC e Judiciário, são incertos neste momento.

O maior escândalo da história do mercado de capitais brasileiro expôs diversas vulnerabilidades. Algumas medidas deveriam ser tomadas, como a responsabilização dos beneficiários da fraude, a aceitação da recuperação judicial com regras severas para proteger os interesses dos empregados, fornecedores e minoritários, penas severas para empresas de auditoria e classificação de riscos, definição de regras claras e auditáveis para o mercado de recebíveis e a figura de um fiscalizador para acompanhar o processo de recuperação judicial da companhia.

No atual cenário, diversos órgãos foram acionados, processos arbitrais estão em curso e medidas judiciais estão sendo articuladas, inclusive em tribunais estrangeiros. A credibilidade, imagem e responsabilização das empresas de classificação de riscos e auditoria independente também são questões que exigem reflexão e ação das autoridades competentes.

Ele também apresentou um resumo dos personagens envolvidos e sua responsabilização:

  • Sócios de referência: Os sócios de referência da empresa podem ser responsabilizados de acordo com o artigo 158 da Lei das Sociedades por Ações (LSA). Eles devem arcar com as consequências de suas ações e serem responsabilizados pelos danos causados.
  • Conselho Fiscal: O Conselho Fiscal tem a responsabilidade de fiscalizar a gestão da empresa e emitir pareceres sobre as contas. Se o parecer emitido for sem ressalvas, é importante analisar se houve falhas na fiscalização e responsabilizar os membros do conselho, de acordo com o artigo 165 da LSA.
  • Conselho de Administração: O Conselho de Administração é responsável pela supervisão da gestão da empresa e pelo cumprimento das regras de governança corporativa, conforme estabelecido no artigo 158 da LSA. Se houver falhas no exercício de suas atribuições de fiscalização, os membros do conselho podem ser responsabilizados.
  • Comitês de auditoria, riscos e compliance: Os comitês de auditoria, riscos e compliance são responsáveis por avaliar a efetividade dos trabalhos realizados pelas auditorias interna e externa, conforme o artigo 160 da LSA. Se esses comitês falharem em suas atribuições, é necessário responsabilizá-los.
  • Ouvidoria e canal de denúncias: É importante verificar se houve algum registro de anomalias nos exercícios anteriores feito pela ouvidoria ou canal de denúncias da empresa. Caso existam registros de irregularidades e não tenham sido tomadas providências, é necessário responsabilizar os responsáveis pela gestão desses canais.
  • Auditoria Interna: A auditoria interna desempenha um papel crucial na identificação de riscos e falhas internas. É importante analisar se o plano de trabalho da auditoria interna foi adequado e se a matriz de riscos foi devidamente considerada. Caso haja omissões ou falhas na atuação da auditoria interna, os responsáveis devem ser responsabilizados.
  • Diretoria Executiva: A diretoria executiva da empresa tem responsabilidade sobre os atos de gestão, conforme estabelecido no artigo 158 da LSA. Caso haja irregularidades ou condutas inadequadas por parte da diretoria executiva, os membros devem ser responsabilizados.
  • Contador e Conselho Federal de Contabilidade (CFC): O contador da empresa e o CFC são responsáveis por garantir a adequação das práticas contábeis. Se houver evidências de contabilidade criativa ou inconsistências contábeis, o contador e o CFC devem ser responsabilizados.
  • Auditoria Independente: A empresa de auditoria independente responsável por emitir o parecer sobre as demonstrações financeiras deve realizar procedimentos como a circularização junto aos bancos e a carta de controle interno das fraquezas materiais. Se houver omissões ou negligências na atuação da auditoria independente, a empresa de auditoria deve ser responsabilizada.
  • Agências de classificação de riscos (Rating): As agências de classificação de riscos são responsáveis por avaliar a solidez financeira das empresas. Se as agências não detectaram as inconsistências contábeis ou falharam na avaliação de riscos da empresa, devem ser responsabilizadas.
  • Bolsa de Valores B3: A B3 possui regulamentos e penalidades para as empresas listadas. Se a empresa violar as regras da B3 ou das autoridades reguladoras, ela deve ser responsabilizada.
  • Órgãos Reguladores: A CVM, SRF, CFC, BCB e outros órgãos reguladores: têm a responsabilidade de supervisionar o cumprimento das normas e regulamentos. Se houver falhas na atuação desses órgãos ou se não tomarem medidas adequadas para evitar irregularidades, eles devem ser responsabilizados.
  • Processo de Recuperação Judicial: O administrador judicial designado no processo de recuperação judicial tem a responsabilidade de fiscalizar e acompanhar o processo. Se houver omissões ou negligências por parte do administrador judicial, ele deve ser responsabilizado.
  • Legislação: A capacidade de aplicação das leis societárias, civis e penais é fundamental. O enforcement no Brasil, ou seja, a aplicação efetiva das leis e das punições adequadas, é essencial para garantir a responsabilização dos envolvidos e a credibilidade do sistema.

É importante analisar cuidadosamente as responsabilidades de cada um desses personagens e garantir que sejam tomadas as medidas adequadas para responsabilização em caso de irregularidades. Isso é essencial para proteger os interesses dos stakeholders, a integridade do mercado financeiro e a confiança dos investidores.

Mais importante que punir os responsáveis e culpados desta história, é na minha opinião aprender com estes erros e falhas de todos estes personagens acima, e aproveitar a oportunidade, e fazer as correções e evitar que casos como este voltem a acontecer, e manchar a tão importante governança corporativa.

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Atualizado

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Perguntas e respostas

Qual lição deve orientar as correções?
Reforçar independência, fiscalização, prestação de contas e efetividade das linhas de defesa para prevenir recorrência.
Quais atores devem ter sua atuação examinada?
Diretoria, conselho, comitês, auditorias, conselho fiscal, contador, rating, B3, reguladores e responsáveis por denúncias.
Que procedimentos poderiam revelar inconsistências?
Circularização com bancos e fornecedores, conciliações, análise de passivos, revisão de controles e acompanhamento de denúncias e riscos.
Qual problema central de governança o caso revela?
A incapacidade ou omissão de múltiplos agentes em identificar, comunicar e corrigir inconsistências contábeis e riscos materiais.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

LL

Luiz Henrique Lobo

Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante