Artigo
28/11/2025

Novo piso de capital para PSAVs: o que trazem a Res. Conjunta 14/2025 e a Res. BCB 517/2025

Explica as novas regras de cálculo e requisitos de capital mínimo para PSAVs conforme Res. Conjunta 14/2025 e Res. BCB 517/2025.

Imagem de capa do artigo

Entraram em vigor a Res. Conjunta 14/2025 (fórmula do capital/PL mínimo) e a Res. BCB 517/2025 (enquadramento de atividades e procedimentos). Em conjunto, elas:

  • Calculam o piso por duas parcelas: (i) Custo: R$ 2 mi por categoria operacional comunicada (serviços, custódia/adm., intermediação, concessão) + adicional de TI intensiva de R$ 5 mi (+50% por serviço adicional, teto R$ 10 mi). (ii) Atividades: soma dos valores-base por categoria (R$ 1/3/5/7 mi) + investimento (R$ 5 mi restrito ou R$ 8 mi livre), multiplicada pelo fator de captação (60%/80%/120%/200%).
  • O que entra no cálculo: a Res. 517/2025 enquadra (entre outras) intermediação e custódia/gestão de ativos virtuais; se atuar em mais de uma categoria, elas se somam.
  • Capital social integralizado é obrigatório (recursos efetivamente aportados).
  • Adicional de TI: só incide quando a própria instituição presta serviços que a Res. 517/2025 classifica como intensivos em infraestrutura tecnológica. Uso via terceiros (p.ex., Pix/IP parceira) não aciona o adicional.

Impactos gerais para PSAVs

O piso passa a refletir o mix real de serviços: apenas intermediação tende a exigir menos do que intermediação + custódia; categorias se somam; e o adicional de TI só vale se a PSAV prestar esses serviços.

Para iniciar uma nova atividade, a PSAV precisa:

  • ter o capital/PL mínimo já cumprido para o novo escopo;
  • comprovar bom histórico de conformidade: nos últimos 6 meses, sem atrasos em envios obrigatórios e com limites regulatórios cumpridos.

Exemplo (didático; varia por caso): PSAV com custódia (intermediação + custódia), investimento livre, recursos próprios → piso ~R$ 13 mi. Se prestar serviços intensivos de TI, adicionar R$ 5 mi na parcela de custo (teto R$ 10 mi para essa parcela).

Efeitos no mercado

  1. As normas elevam o padrão prudencial (menos risco, mais profissionalização) e devem estimular consolidação (M&A e parcerias).
  2. Exigem escolhas claras: custódia própria vs. terceirizada, build vs. buy em TI, escopo de produtos e modelo de captação.
  3. Próximos passos: mapear o escopo, simular o piso pelo novo método, planejar aportes/integração de capital e assegurar conformidade (incluindo D-90 para ampliar categorias; decisão de reduzir categorias).
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução Conjunta 14/2025?
A Resolução Conjunta 14/2025 estabelece a fórmula do capital ou patrimônio líquido (PL) mínimo exigido das instituições, definindo como calcular o piso de capital com base em duas parcelas: Custo e Atividades.
Qual é o objetivo da Resolução BCB 517/2025?
A Resolução BCB 517/2025 detalha o enquadramento de atividades e procedimentos, especificando, por exemplo, que intermediação e custódia/gestão de ativos virtuais são categorias reguladas e contempladas no cálculo do capital/PL mínimo.
Como se calcula o piso de capital ou PL mínimo segundo as normas de 2025?
O cálculo do piso é a soma de duas parcelas:(i) Parcela Custo: R$ 2 milhões por categoria operacional comunicada (serviços, custódia/administração, intermediação, concessão), acrescidos de R$ 5 milhões quando a instituição presta serviços intensivos em TI, com limite máximo de R$ 10 milhões para essa parcela.(ii) Parcela Atividades: soma dos valores-base por categoria (R$ 1, 3, 5 ou 7 milhões) mais o valor de investimento (R$ 5 mi se restrito ou R$ 8 mi se livre), multiplicado pelo fator de captação correspondente (60 %, 80 %, 120 % ou 200 %).
Quais atividades podem exigir capital adicional segundo a Res. BCB 517/2025?
A resolução enquadra, entre outras, as atividades de intermediação e custódia/gestão de ativos virtuais. Caso a instituição atue em mais de uma categoria, os valores de cada uma se somam no cálculo do piso.
Quando o adicional de TI de R$ 5 milhões é aplicado no cálculo do piso?
O adicional de R$ 5 milhões incide apenas se a própria instituição prestar serviços que a Res. BCB 517/2025 classifica como intensivos em infraestrutura tecnológica. Quando esses serviços são contratados de terceiros (por exemplo, uso de Pix ou IP de parceiro), o adicional não se aplica.
O que significa capital social integralizado no contexto das novas normas?
Capital social integralizado corresponde a recursos efetivamente aportados na instituição, e sua existência é obrigatória para atender ao piso de capital/PL mínimo definido pelas resoluções de 2025.
Como o mix de serviços influencia o capital/PL mínimo de uma PSAV?
O piso passa a refletir o mix real de serviços: instituições que oferecem somente intermediação tendem a exigir menos capital do que aquelas que acumulam intermediação e custódia. Cada categoria adiciona seu valor correspondente, e o adicional de TI só é incluído se a própria PSAV prestar serviços intensivos em tecnologia.
Quais condições uma PSAV deve atender antes de iniciar uma nova atividade?
A instituição precisa:
  • cumprir previamente o capital/PL mínimo exigido para o novo escopo de atuação;
  • comprovar bom histórico de conformidade: nos últimos 6 meses não pode ter apresentado atrasos em envios obrigatórios nem descumprido limites regulatórios.
Qual é o impacto esperado das Resoluções 14/2025 e 517/2025 no mercado de PSAVs?
As normas elevam o padrão prudencial, reduzindo riscos e promovendo maior profissionalização. Espera-se que elas estimulem a consolidação por meio de fusões, aquisições (M&A) e parcerias, além de incentivar decisões estratégicas sobre custódia própria versus terceirizada, build vs. buy em TI, escopo de produtos e modelo de captação.
Como funciona o teto de R$ 10 milhões na Parcela Custo?
A Parcela Custo soma R$ 2 milhões por categoria operacional comunicada e, se aplicável, o adicional de TI de R$ 5 milhões. Todavia, a soma dessa parcela não pode ultrapassar o teto de R$ 10 milhões.
Qual seria um exemplo de cálculo do piso para uma PSAV que atua com intermediação e custódia e possui investimento livre?
Num exemplo didático, uma PSAV que oferece intermediação + custódia com investimento livre e utiliza recursos próprios teria um piso em torno de R$ 13 milhões. Caso essa mesma instituição também preste serviços intensivos em TI, acrescenta-se R$ 5 milhões na Parcela Custo, respeitando o teto de R$ 10 milhões.
Por que fatores de captação variam entre 60 % e 200 % no cálculo do piso?
Os fatores de captação (60 %, 80 %, 120 % ou 200 %) multiplicam a soma da Parcela Atividades para refletir o grau de captação de recursos previsto para cada conjunto de atividades, ajustando o capital/PL mínimo ao perfil de risco e ao modelo de negócios da instituição.

Autor

Foto de perfil de Thiago do Amaral Santos

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais