Artigo
23/03/2026
Atualizado em 04/06/2026

Novos procedimentos aplicáveis aos arranjos de pagamento (IN BCB nº 714/2026)

A padronização documental para arranjos de pagamento reforça a necessidade de consistência, governança e preparo dos instituidores nos processos perante o Banco Central.

Resumo

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O Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/2026, que estabelece procedimentos e modelos de documentos aplicáveis a pedidos de autorização e comunicações de alterações relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

A norma operacionaliza disposições previstas na Resolução BCB nº 150/2021, ao padronizar a forma de apresentação das informações e documentos exigidos em processos regulatórios envolvendo arranjos de pagamento.

A quem a norma se aplica

A IN BCB nº 714/2026 se aplica aos instituidores de arranjos de pagamento, responsáveis pela criação, organização e governança desses arranjos.

Nesse contexto, a norma é particularmente relevante para processos que envolvam:

  • autorização para instituição de arranjo de pagamento
  • autorização prévia para determinadas alterações nos documentos do arranjo
  • comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia
  • cancelamento de autorização do arranjo.

Principais aspectos

Entre os pontos mais relevantes da IN BCB nº 714/2026, destacam-se:

  • Operacionalização da Resolução BCB nº 150/2021, que disciplina os arranjos de pagamento integrantes do SPB;
  • Padronização dos procedimentos de autorização e alteração de arranjos, com a divulgação de modelos de documentos a serem utilizados nos processos regulatórios;
  • Detalhamento do conteúdo mínimo esperado para os regulamentos dos arranjos de pagamento, o que tende a facilitar a análise supervisória;
  • Reforço das exigências relacionadas à transparência, governança e gestão de riscos no funcionamento dos arranjos.

Cuidados na preparação da documentação

A Instrução Normativa também evidencia alguns cuidados que devem ser observados pelos instituidores ao preparar a documentação a ser submetida ao Banco Central. Entre eles, merecem destaque:

  • A necessidade de garantir completude e consistência das informações e documentos indicados nos anexos;
  • A obrigação de identificar todos os documentos que regem o funcionamento do arranjo de pagamento, ainda que não integrem formalmente o regulamento;
  • A exigência de que o regulamento do arranjo prevaleça sobre os demais documentos aplicáveis;
  • Em determinados casos, a necessidade de demonstrar a realização de consultas aos participantes do arranjo e apresentar evidências de governança.

Lista de documentos: roteiro mínimo, não exaustivo

Outro ponto relevante diz respeito à interpretação da lista de informações e documentos indicados nos anexos da norma.

Em regra, essa lista funciona como um roteiro mínimo obrigatório para a instrução dos processos regulatórios. No entanto, isso não impede que o Banco Central solicite informações ou documentos adicionais no curso da análise, sempre que considerar necessário para a adequada avaliação do arranjo ou das alterações propostas.

Na prática, isso significa que os instituidores devem estar preparados para complementar a documentação apresentada, caso o regulador identifique lacunas ou necessidade de esclarecimentos adicionais.

Organização documental: Okai.
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Atualizado

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Perguntas e respostas

A lista dos anexos é exaustiva?
Não. Ela é um roteiro mínimo e o Banco Central pode solicitar documentos e esclarecimentos adicionais.
Quando consultas a participantes são relevantes?
Nos casos em que a alteração exige demonstrar participação, transparência e governança do processo decisório.
Quais processos são padronizados?
Pedidos de autorização, alterações com ou sem aprovação prévia e cancelamento de autorização.
Que cuidado existe com os documentos do arranjo?
Todos devem ser identificados, consistentes entre si e subordinados ao regulamento quando houver conflito.
A quem se aplica a nova instrução?
Aos instituidores responsáveis por criar, organizar e governar arranjos de pagamento integrantes do SPB.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais