O Banco Central publicou a Instrução Normativa BCB nº 714/2026, que estabelece procedimentos e modelos de documentos aplicáveis a pedidos de autorização e comunicações de alterações relacionados a arranjos de pagamento integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
A norma operacionaliza disposições previstas na Resolução BCB nº 150/2021, ao padronizar a forma de apresentação das informações e documentos exigidos em processos regulatórios envolvendo arranjos de pagamento.
A quem a norma se aplica
A IN BCB nº 714/2026 se aplica aos instituidores de arranjos de pagamento, responsáveis pela criação, organização e governança desses arranjos.
Nesse contexto, a norma é particularmente relevante para processos que envolvam:
- autorização para instituição de arranjo de pagamento
- autorização prévia para determinadas alterações nos documentos do arranjo
- comunicação de alterações que não dependem de autorização prévia
- cancelamento de autorização do arranjo.
Principais aspectos
Entre os pontos mais relevantes da IN BCB nº 714/2026, destacam-se:
- Operacionalização da Resolução BCB nº 150/2021, que disciplina os arranjos de pagamento integrantes do SPB;
- Padronização dos procedimentos de autorização e alteração de arranjos, com a divulgação de modelos de documentos a serem utilizados nos processos regulatórios;
- Detalhamento do conteúdo mínimo esperado para os regulamentos dos arranjos de pagamento, o que tende a facilitar a análise supervisória;
- Reforço das exigências relacionadas à transparência, governança e gestão de riscos no funcionamento dos arranjos.
Cuidados na preparação da documentação
A Instrução Normativa também evidencia alguns cuidados que devem ser observados pelos instituidores ao preparar a documentação a ser submetida ao Banco Central. Entre eles, merecem destaque:
- A necessidade de garantir completude e consistência das informações e documentos indicados nos anexos;
- A obrigação de identificar todos os documentos que regem o funcionamento do arranjo de pagamento, ainda que não integrem formalmente o regulamento;
- A exigência de que o regulamento do arranjo prevaleça sobre os demais documentos aplicáveis;
- Em determinados casos, a necessidade de demonstrar a realização de consultas aos participantes do arranjo e apresentar evidências de governança.
Lista de documentos: roteiro mínimo, não exaustivo
Outro ponto relevante diz respeito à interpretação da lista de informações e documentos indicados nos anexos da norma.
Em regra, essa lista funciona como um roteiro mínimo obrigatório para a instrução dos processos regulatórios. No entanto, isso não impede que o Banco Central solicite informações ou documentos adicionais no curso da análise, sempre que considerar necessário para a adequada avaliação do arranjo ou das alterações propostas.
Na prática, isso significa que os instituidores devem estar preparados para complementar a documentação apresentada, caso o regulador identifique lacunas ou necessidade de esclarecimentos adicionais.
Organização documental: Okai.