Publicada em 21/10/2025, a Resolução BCB nº 514/2025 introduz ajustes relevantes na Resolução BCB nº 264/2022, que regula o registro de recebíveis de arranjos de pagamento. O objetivo da nova norma é aperfeiçoar os procedimentos de cancelamento, conciliação e padronização tarifária, fortalecendo a transparência e a governança no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
Cancelamento de antecipação pré-contratada e desconstituição após resilição
Agora, as credenciadoras devem, em até 2 dias úteis:
- Solicitar à operadora do sistema de registro a desconstituição de gravames e ônus associados a contrato de promessa de cessão quando houver comunicação de resilição feita pelo usuário recebedor; e
- Realizar o cancelamento de operação de antecipação pré-contratada quando houver solicitação de cancelamento feita pelo usuário recebedor.
Caso a credenciadora não cumpra os prazos, o sistema de registro fará automaticamente o ajuste de prioridades contratuais e informará o descumprimento ao Banco Central. Além disso: a credenciadora deve informar, no mesmo dia, o fim da vigência da antecipação cancelada, e os efeitos do cancelamento se aplicam apenas aos recebíveis constituídos após o cancelamento.
Na prática: o lojista ganha mais controle sobre seus recebíveis e evita travas indevidas.
Conciliação com base em dados de liquidação centralizada
O Banco Central exige que a conciliação de recebíveis - a checagem entre valores liquidados e registrados - utilize informações disponibilizadas diretamente aos sistemas de registro pelos sistemas de compensação e de liquidação centralizada dos quais a instituição participe, em periodicidade compatível e conforme a regulamentação desses sistemas.
Na prática: isso reduz divergências entre credenciadoras e registradoras e aumenta a precisão das informações que sustentam operações de crédito e garantias.
Padronização de tarifas e comunicação prévia
Os sistemas de registro deverão padronizar a nomenclatura e a forma de cobrança de tarifas para serviços equivalentes e comunicar qualquer alteração ao Banco Central e aos participantes com antecedência mínima de 30 dias.
Na prática: maior previsibilidade de custos para instituições financeiras, credenciadoras e demais players, coibindo assimetrias entre registradoras.
Melhoria no processo de análise de convenções
As convenções entre instituições que forem enviadas ao Bacen sem cumprir os requisitos formais serão devolvidas sem análise de mérito, com prazo de até 90 dias para regularização, sem prejuízo de eventuais medidas coercitivas e sancionatórias.
Impactos para o mercado de recebíveis
As mudanças têm efeitos diretos sobre todas as instituições que operam com recebíveis, especialmente:
- Credenciadoras, que precisarão ajustar sistemas de cancelamento, conciliação e comunicação de eventos;
- Registradoras, que deverão implementar mecanismos automáticos de priorização e comunicação ao Bacen;
- Lojistas, FIDCs e financiadores, com maior autonomia sobre fluxos e mais segurança nas antecipações.
Cronograma
- 5 de janeiro de 2026: regras sobre cancelamento, tarifas e comunicação;
- 11 de maio de 2026: regras sobre conciliação com sistemas de liquidação centralizada.