Artigo
23/10/2025
Atualizado em 19/05/2026

O Banco Central aperfeiçoa o registro de recebíveis: o que muda com a Resolução BCB nº 514/2025

A Resolução BCB nº 514 de 2025 ajusta o registro de recebíveis para ampliar controle, transparência, conciliação e previsibilidade no mercado de antecipações.

Resumo

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Publicada em 21/10/2025, a Resolução BCB nº 514/2025 introduz ajustes relevantes na Resolução BCB nº 264/2022, que regula o registro de recebíveis de arranjos de pagamento. O objetivo da nova norma é aperfeiçoar os procedimentos de cancelamento, conciliação e padronização tarifária, fortalecendo a transparência e a governança no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).

Cancelamento de antecipação pré-contratada e desconstituição após resilição

Agora, as credenciadoras devem, em até 2 dias úteis:

  • Solicitar à operadora do sistema de registro a desconstituição de gravames e ônus associados a contrato de promessa de cessão quando houver comunicação de resilição feita pelo usuário recebedor; e
  • Realizar o cancelamento de operação de antecipação pré-contratada quando houver solicitação de cancelamento feita pelo usuário recebedor.

Caso a credenciadora não cumpra os prazos, o sistema de registro fará automaticamente o ajuste de prioridades contratuais e informará o descumprimento ao Banco Central. Além disso: a credenciadora deve informar, no mesmo dia, o fim da vigência da antecipação cancelada, e os efeitos do cancelamento se aplicam apenas aos recebíveis constituídos após o cancelamento.

Na prática: o lojista ganha mais controle sobre seus recebíveis e evita travas indevidas.

Conciliação com base em dados de liquidação centralizada

O Banco Central exige que a conciliação de recebíveis - a checagem entre valores liquidados e registrados - utilize informações disponibilizadas diretamente aos sistemas de registro pelos sistemas de compensação e de liquidação centralizada dos quais a instituição participe, em periodicidade compatível e conforme a regulamentação desses sistemas.

Na prática: isso reduz divergências entre credenciadoras e registradoras e aumenta a precisão das informações que sustentam operações de crédito e garantias.

Padronização de tarifas e comunicação prévia

Os sistemas de registro deverão padronizar a nomenclatura e a forma de cobrança de tarifas para serviços equivalentes e comunicar qualquer alteração ao Banco Central e aos participantes com antecedência mínima de 30 dias.

Na prática: maior previsibilidade de custos para instituições financeiras, credenciadoras e demais players, coibindo assimetrias entre registradoras.

Melhoria no processo de análise de convenções

As convenções entre instituições que forem enviadas ao Bacen sem cumprir os requisitos formais serão devolvidas sem análise de mérito, com prazo de até 90 dias para regularização, sem prejuízo de eventuais medidas coercitivas e sancionatórias.

Impactos para o mercado de recebíveis

As mudanças têm efeitos diretos sobre todas as instituições que operam com recebíveis, especialmente:

  • Credenciadoras, que precisarão ajustar sistemas de cancelamento, conciliação e comunicação de eventos;
  • Registradoras, que deverão implementar mecanismos automáticos de priorização e comunicação ao Bacen;
  • Lojistas, FIDCs e financiadores, com maior autonomia sobre fluxos e mais segurança nas antecipações.

Cronograma

  • 5 de janeiro de 2026: regras sobre cancelamento, tarifas e comunicação;
  • 11 de maio de 2026: regras sobre conciliação com sistemas de liquidação centralizada.
Consulta disponibilizada pela Okai.
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Atualizado

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Perguntas e respostas

Quem é afetado?
Credenciadoras, subcredenciadoras, registradoras, financiadores e titulares de recebíveis.
O que revisar nos sistemas?
Integrações, eventos, prazos, conciliação, exceções e trilhas de auditoria.
Por que o cancelamento importa?
Eventos incorretos podem distorcer titularidade, garantias e disponibilidade para negociação.
Qual é o objetivo dos ajustes?
Melhorar controle, conciliação, transparência e previsibilidade dos recebíveis registrados.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

TS

Thiago do Amaral Santos

Sócio BTLaw | Professor FGV e Insper | Fintech, Meios de Pagamento, Bancos Digitais