Artigo
09/01/2023

O que é chargeback e seu impacto na Contabilidade

Explica o conceito de chargeback e os registros contábeis envolvidos no estorno de transações de pagamento.

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### Conceito No mundo das transações de pagamento, especialmente, aquelas realizadas com cartões de crédito e cartões pré-pago, é muito comum o uso do termo “*chargeback*”, uma palavra de origem inglesa que, na prática significa “estorno de uma transação de pagamento”. Segundo a Bandeira Mastercard, trata-se de “processo de resolução de disputas utilizado pelos participantes para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação”. Imagine que você analisou a sua última fatura do cartão de crédito e identificou uma transação de compra, a qual não se recorda ou, por problemas com a contraparte da transação, você quer realizar a contestação da compra e solicitar o seu cancelamento. É nessa hora que entra o termo “*chargeback*”. Via de regra, o *chargeback* envolve 3 entidades: * Bandeira: responsável pelas regras do arranjo de pagamento. * Adquirente (acquirer): que faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão. * Banco emissor do cartão: entidade que controla os dados da transação realizada. Então, quando você contata a operadora do seu cartão e pede o cancelamento de uma compra, por exemplo, note que o profissional que te atender irá te dar um prazo para análise da situação. Esse prazo é importante, pois o protocolo exige que a entidade abra um processo de “disputa” com a Bandeira, a qual irá avaliar todo o contexto da transação, até mesmo averiguar se não se trata de fraude. Esse prazo também é importante, pois, dependendo do andamento da análise, uma das partes irá assumir o prejuízo. Após conclusão da análise, se a Bandeira entender que houve fraude ou houve acordo de cancelamento com a loja, cuja compra foi cancelada, o valor da transação é devolvido ao cliente. ### Registro contábil Na situação em que a transação é contestada pelo usuário do cartão de crédito, geralmente, o Banco emissor do cartão, realiza o procedimento de disputa que explicamos acima, para verificar se o valor questionado pelo cliente é legítimo de *chargeback*. Nos registros contábeis, o Banco emissor do cartão deixa o valor questionado em uma conta transitória até a conclusão da disputa, conforme plano de contas COSIF: D – Devedores Diversos C – Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento Se houver aprovação da Bandeira quanto à disputa, o valor da conta contábil à débito do Banco emissor é zerado com crédito que a própria Bandeira irá descontar. Na situação em que a Bandeira entende que a cobrança do cliente é devida, o crédito que ele havia recebido é estornado, ou seja, é realizado o estorno do lançamento que vimos anteriormente: D - Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento C - Devedores Diversos Como foi dito anteriormente, a disputa de uma contestação deve ser cumprida em prazos estabelecidos. Se o Banco emissor não cumprir o prazo com a Bandeira, ele assumirá o prejuízo, de modo que, o registro da conta transitória será lançado para prejuízo: D - Outras Despesas Operacionais C - Devedores Diversos O lançamento acima também é efetuado quando a contestação for aceita pelo Banco emissor do cartão de crédito e também quando for identificado que o cartão foi fraudado. ### Fontes [Regulamento arranjos Mastercard Brasil](www.mastercard.com.br) [Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)](www.bcb.gov.br)
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Perguntas e respostas

O que é chargeback?
Chargeback é o estorno de uma transação de pagamento, utilizado para resolver disputas relacionadas a transações realizadas com cartões de crédito ou pré-pago.
Quais são as entidades envolvidas em um processo de chargeback?
As entidades envolvidas em um processo de chargeback são a Bandeira, o Adquirente (acquirer) e o Banco emissor do cartão.
Qual é o papel da Bandeira em um processo de chargeback?
A Bandeira é responsável pelas regras do arranjo de pagamento e pela avaliação do contexto da transação durante o processo de disputa.
O que acontece após a conclusão da análise de um chargeback?
Após a conclusão da análise, se a Bandeira entender que houve fraude ou acordo de cancelamento com a loja, o valor da transação é devolvido ao cliente.
Como é realizado o registro contábil de uma transação contestada?
O Banco emissor do cartão deixa o valor questionado em uma conta transitória até a conclusão da disputa, conforme o plano de contas COSIF: D – Devedores Diversos, C – Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento.
O que ocorre se a Bandeira aprovar a disputa de chargeback?
Se a Bandeira aprovar a disputa, o valor da conta contábil à débito do Banco emissor é zerado com crédito que a própria Bandeira irá descontar.
O que acontece se a Bandeira entender que a cobrança do cliente é devida?
Se a Bandeira entender que a cobrança do cliente é devida, o crédito que ele havia recebido é estornado, realizando o estorno do lançamento anterior: D - Valores a Receber Relativos a Transações De Pagamento, C - Devedores Diversos.
O que ocorre se o Banco emissor não cumprir o prazo estabelecido pela Bandeira?
Se o Banco emissor não cumprir o prazo, ele assumirá o prejuízo, e o registro da conta transitória será lançado para prejuízo: D - Outras Despesas Operacionais, C - Devedores Diversos.
Quais são as fontes de referência para as regras de chargeback e registros contábeis?

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