Artigo
17/02/2023

O que é chargeback?

Explica o processo de estorno e disputa em transações com cartões de crédito e pré-pago.

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No mundo das transações de pagamento, especialmente, aquelas realizadas com cartões de crédito e cartões pré-pago, é muito comum o uso do termo *“chargeback”*, uma palavra de origem inglesa que, na prática significa “estorno de uma transação de pagamento”. Segundo a Bandeira Mastercard, trata-se de “processo de resolução de disputas utilizado pelos participantes para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação”. Imagine que você analisou a sua última fatura do cartão de crédito e identificou uma transação de compra, a qual não se recorda ou, por problemas com a contraparte da transação, você quer realizar a contestação da compra e solicitar o seu cancelamento. É nessa hora que entra o termo *“chargeback”*. Via de regra, o *chargeback* envolve 3 entidades: * Bandeira: responsável pelas regras do arranjo de pagamento. * Adquirente (*acquirer*): que faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão. * Banco emissor do cartão: entidade que controla os dados da transação realizada. Então, quando você contata a operadora do seu cartão e pede o cancelamento de uma compra, por exemplo, note que o profissional que te atender irá te dar um prazo para análise da situação. Esse prazo é importante, pois o protocolo exige que a entidade abra um processo de “disputa” com a Bandeira, a qual irá avaliar todo o contexto da transação, até mesmo averiguar se não se trata de fraude. Esse prazo também é importante, pois, dependendo do andamento da análise, uma das partes irá assumir o prejuízo. Após conclusão da análise, se a Bandeira entender que houve fraude ou houve acordo de cancelamento com a loja, cuja compra foi cancelada, o valor da transação é devolvido ao cliente. **Fontes** [Regulamento arranjos Mastercard Brasil](http://www.mastercard.com.br) [Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)](http://www.bcb.gov.br)
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Atualizado Verificado em 16/07/2026

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Perguntas e respostas

O que é chargeback?
Chargeback é o estorno de uma transação de pagamento, geralmente associada a compras realizadas com cartões de crédito ou cartões pré-pago. É um processo de resolução de disputas utilizado para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação.
Quais são as entidades envolvidas no processo de chargeback?
O processo de chargeback envolve três entidades principais: a Bandeira, o Adquirente (acquirer) e o Banco emissor do cartão.
Qual é o papel da Bandeira no processo de chargeback?
A Bandeira é responsável pelas regras do arranjo de pagamento e pela avaliação do contexto da transação durante o processo de disputa.
O que faz o Adquirente (acquirer) no processo de chargeback?
O Adquirente (acquirer) faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão.
Qual é a função do Banco emissor do cartão no chargeback?
O Banco emissor do cartão controla os dados da transação realizada e é a entidade que o cliente contata para solicitar o cancelamento de uma compra.
O que acontece após a solicitação de chargeback pelo cliente?
Após a solicitação de chargeback, a operadora do cartão abre um processo de disputa com a Bandeira, que avalia o contexto da transação. Se a Bandeira concluir que houve fraude ou acordo de cancelamento com a loja, o valor da transação é devolvido ao cliente.
Por que o prazo de análise é importante no processo de chargeback?
O prazo de análise é importante porque permite que a Bandeira avalie o contexto da transação e determine se houve fraude ou se o cancelamento é válido. Dependendo do resultado, uma das partes assumirá o prejuízo.
Onde posso encontrar mais informações sobre o regulamento de arranjos da Mastercard no Brasil?
Mais informações sobre o regulamento de arranjos da Mastercard no Brasil podem ser encontradas no site oficial da Mastercard Brasil.
Onde posso consultar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
O Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) pode ser consultado no site oficial do Banco Central do Brasil.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autores

IF

Ivanice Floret

Doutoranda em Controladoria, mestre em Ciências Contábeis, professora do Insper e da ABBC e sócia da Normavance.

GF

Giovanna Ferraz

Professora da M2M SABER e especialista em COSIF, IFRS, contabilidade de fundos e políticas contábeis.