No mundo das transações de pagamento, especialmente, aquelas realizadas com cartões de crédito e cartões pré-pago, é muito comum o uso do termo *“chargeback”*, uma palavra de origem inglesa que, na prática significa “estorno de uma transação de pagamento”. Segundo a Bandeira Mastercard, trata-se de “processo de resolução de disputas utilizado pelos participantes para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação”.
Imagine que você analisou a sua última fatura do cartão de crédito e identificou uma transação de compra, a qual não se recorda ou, por problemas com a contraparte da transação, você quer realizar a contestação da compra e solicitar o seu cancelamento. É nessa hora que entra o termo *“chargeback”*.
Via de regra, o *chargeback* envolve 3 entidades:
* Bandeira: responsável pelas regras do arranjo de pagamento.
* Adquirente (*acquirer*): que faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão.
* Banco emissor do cartão: entidade que controla os dados da transação realizada.
Então, quando você contata a operadora do seu cartão e pede o cancelamento de uma compra, por exemplo, note que o profissional que te atender irá te dar um prazo para análise da situação. Esse prazo é importante, pois o protocolo exige que a entidade abra um processo de “disputa” com a Bandeira, a qual irá avaliar todo o contexto da transação, até mesmo averiguar se não se trata de fraude. Esse prazo também é importante, pois, dependendo do andamento da análise, uma das partes irá assumir o prejuízo.
Após conclusão da análise, se a Bandeira entender que houve fraude ou houve acordo de cancelamento com a loja, cuja compra foi cancelada, o valor da transação é devolvido ao cliente.
**Fontes**
[Regulamento arranjos Mastercard Brasil](http://www.mastercard.com.br)
[Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)](http://www.bcb.gov.br)
As opiniões dos autores convidados da nossa comunidade são independentes e não necessariamente representam a opinião da Okai.
Perguntas e respostas
O que é chargeback?
Chargeback é o estorno de uma transação de pagamento, geralmente associada a compras realizadas com cartões de crédito ou cartões pré-pago. É um processo de resolução de disputas utilizado para determinar a parte responsável em uma disputa relacionada a uma transação.
Quais são as entidades envolvidas no processo de chargeback?
O processo de chargeback envolve três entidades principais: a Bandeira, o Adquirente (acquirer) e o Banco emissor do cartão.
Qual é o papel da Bandeira no processo de chargeback?
A Bandeira é responsável pelas regras do arranjo de pagamento e pela avaliação do contexto da transação durante o processo de disputa.
O que faz o Adquirente (acquirer) no processo de chargeback?
O Adquirente (acquirer) faz a intermediação e o processamento das transações financeiras realizadas com o cartão.
Qual é a função do Banco emissor do cartão no chargeback?
O Banco emissor do cartão controla os dados da transação realizada e é a entidade que o cliente contata para solicitar o cancelamento de uma compra.
O que acontece após a solicitação de chargeback pelo cliente?
Após a solicitação de chargeback, a operadora do cartão abre um processo de disputa com a Bandeira, que avalia o contexto da transação. Se a Bandeira concluir que houve fraude ou acordo de cancelamento com a loja, o valor da transação é devolvido ao cliente.
Por que o prazo de análise é importante no processo de chargeback?
O prazo de análise é importante porque permite que a Bandeira avalie o contexto da transação e determine se houve fraude ou se o cancelamento é válido. Dependendo do resultado, uma das partes assumirá o prejuízo.
Onde posso encontrar mais informações sobre o regulamento de arranjos da Mastercard no Brasil?
Mais informações sobre o regulamento de arranjos da Mastercard no Brasil podem ser encontradas no site oficial da Mastercard Brasil.
Onde posso consultar o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif)?
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