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Texto aborda a ampliação do papel do Comitê de Auditoria na supervisão de temas ESG, riscos, divulgação de informações e conformidade regulatória.
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Vejo cada vez mais o papel do Comitê de Auditoria (CoAud) não se limitar às preocupações da qualidade da auditoria interna ou com os demonstrativos financeiros, assim como os aspectos tributários, que continuam e vão continuar como foco, mas cada vez mais a gestão de riscos e compliance, em especial os riscos cibernéticos e privacidade de dados, vai ganhando espaço na agenda deste comitê, mas tem outro tema que também vejo como destaque que vai cada vez mais merecer atenção deste grupo, que é o ESG.
Começo comentando sobre um estudo do ano passado sobre a agenda ESG e o Mercado de Capitais com as reflexões da autarquia para o tema. Bem completo e que pode acessar em:
O estudo acima mostra a relação entre o mercado de capitais e o tema sustentabilidade, o contexto histórico e debates envolvendo os aspectos ASG (ambientais, sociais e de governança que em inglês como é mais conhecido e usado: ESG) e de regulação, assim como experiências internacionais.
O belo trabalho foi realizado pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) da Autarquia, liderado pelo Bruno Luna, que contou com a colaboração do IBGC - Instituto Brasileiro de Governança Corporativa na elaboração do comparativo internacional.
"O tema é atual e relevante. O estudo traz uma visão geral sobre como o assunto vem sendo tratado por outros mercados relevantes, o uso de padrões de reporte e como isso tem se refletido nas regulamentações, além das principais preocupações, desafios e oportunidades para os investidores e companhias." Bruno Luna, Chefe da ASA/CVM
O estudo apresenta as principais regulamentações internacionais a respeito do tema ASG, assim como os padrões de divulgação, mandatórios ou voluntários. O objetivo foi avaliar as principais tendências em torno do tema, bem como a existência de algum padrão de reporte mais adequado, e internacionalmente aceito, para a divulgação dos fatores ESG.
Confira abaixo algumas das conclusões da ASA/CVM após análise comparativa entre normas vigentes no Brasil e outros mercados de capitais internacionais:
Outra interessante pesquisa feita também no ano passado pelo Center for Audit Quality (CAQ) e a Deloitte Center for Board Effectiveness, que ouviu 246 membros do comitê de auditoria de empresas americanas, e examinou dados sobre ESG disponíveis publicamente para empresas do índice Standard and Poor's 500 (amplamente considerado o melhor indicador das ações large cap dos EUA), que mostrou que em 2022 aproximadamente 95% das empresas do S&P 500 tinham informações detalhadas de ESG disponíveis publicamente. Sendo que nos 5% restantes, a maioria das empresas publicou algumas informações políticas de alto nível em seus sites.
Podem ter acesso aos resultados em:
Aqui no Brasil estamos caminhando na mesma direção com as regras da CVM 59 para o novo Formulário de Referência, que ampliou a exigência de divulgação de informações sobre os aspectos ESG dos negócios, que é um claro reflexo do comportamento dos investidores e do crescente interesse do mercado por maior transparência das companhias em relação a compliance, além de comprometimento com esses temas. A mudança atende também ao anseio por uma padronização das informações prestadas, seguindo o que já vem sendo feito pelos órgãos regulatórios nos mercados de capitais internacionais.
Elas constarão em ao menos seis seções do novo formulário de referência, conforme destacamos abaixo:
“1.9. Em relação a informações ambientais, sociais e de governança corporativa (ESG), indicar:”
Aqui a empresa deverá indicar, por exemplo, se divulga suas informações em relatório anual ou correspondente, as metodologias utilizadas na elaboração do relatório, se ele é auditado por entidade independente e se considera alguma matriz de materialidade e indicadores de desempenho ESG, assim como se considera os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Organização das Nações Unidas (ONU). Caso positivo, a companhia deverá indicar se algum dos indicadores e/ou ODS é material para seus negócios.
Quanto à responsabilidade climática, a empresa também deverá esclarecer se o relatório considera as recomendações de entidades reconhecidas e relacionadas a questões climáticas, além de apontar se realiza inventários de emissão de gases do efeito estufa de forma detalhada.
Caso a companhia não cumpra alguma das condutas, ela deverá justificar no subitem “i” do item 1.9.
“2.10. Os diretores devem indicar e comentar os principais elementos do plano de negócios do emissor, explorando especificamente os seguintes tópicos:”
A diretoria da empresa deverá esclarecer quais são as oportunidades inseridas no plano de negócios do emissor relacionadas a questões ESG.
“4.1. Descrever os fatores de risco com efetivo potencial de influenciar a decisão de investimento, observando as categorias abaixo e, dentro delas, a ordem decrescente de relevância”
Entre os fatores de risco, a empresa deverá incluir fatores sobre questões sociais, ambientais e climáticas, incluindo os riscos físicos e de transição em relação ao clima.
“7.1. Descrever as principais características dos órgãos de administração e do conselho fiscal do emissor”
A empresa deverá prestar informações sociais da composição dos órgãos acima mencionados, indicando o número total de membros agrupados por identidade autodeclarada de: gênero, cor ou raça, ou atributos de diversidade que entenda relevantes. Além disso, deverá indicar objetivos específicos que a empresa tenha em relação à diversidade nesses órgãos.
Quanto às questões climáticas, a empresa deverá indicar o papel dos órgãos de administração na avaliação, gerenciamento e supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima.
“7.2. em relação especificamente ao conselho de administração”
Deverá ser declarado se há canais instituídos para que questões críticas relacionadas a temas e práticas ESG e de conformidade cheguem ao conhecimento do conselho de administração.
“8.1. Descrever a política ou prática de remuneração do conselho de administração, da diretoria estatutária e não estatutária, do conselho fiscal, dos comitês estatutários e dos comitês de auditoria, de risco, financeiro e de remuneração”
Ao descrever os elementos que compõem a remuneração, deverão ser indicados os principais indicadores de desempenho levados em consideração, inclusive, se for o caso, indicadores ligados a questões ESG.
“10.1. Descrever os recursos humanos do emissor”
Deverá ser indicado o número total de empregados e por grupos, com base na atividade desempenhada, na localização geográfica e em indicadores de diversidade, que, dentro de cada nível hierárquico da companhia, abranjam identidade autodeclarada de gênero, identidade autodeclarada de cor ou raça e faixa etária.
Como vemos acima esta inclusão de fatores ESG no formulário de referência demonstra a importância que a CVM e o mercado vêm dando ao tema. A mudança segue a tendência dos mercados internacionais e mostra o empenho em incentivar as companhias a perceber a importância da implementação efetiva das práticas ambientais, sociais e de governança em seus negócios.
Em agosto de 2022 a B3 colocou em audiência pública proposta para que as companhias elejam pelo menos uma mulher e um integrante de grupo minorizado para a alta liderança e incluam metas ESG como critério de remuneração variável. Ainda que o modelo demandado pela normativa proposta, para a maioria dos elementos, seja o “pratique ou explique”, a iniciativa certamente elevará o nível de disclosure ESG das organizações e permitirá aos investidores avaliar os seus portfólios sob nova ótica.
Enquanto isto os comitês de auditoria responderam na pesquisa acima de que 66% de suas empresas emitem um relatório de sustentabilidade ou relacionado a ESG e 69% obtêm ou estão discutindo ativamente a obtenção de garantia de terceiros em um ou mais componentes de dados ESG ou de sustentabilidade.
Embora isso reflita a crescente importância do ESG, apenas 10% dos comitês de auditoria responderam como tendo responsabilidade de supervisão dos relatórios ESG.
Em setembro de 2021 o Banco Central publicou as Resoluções BCB 139 e 140, além das Resoluções CMN 4943, 4944 e 4945 sobre o gerenciamento de riscos sociais, climáticos e ambientais, que estabeleceram várias regras para reporte destes riscos. A Resolução CMN 4943 trata da estrutura de gerenciamento de riscos, gerenciamento de capital e a política de divulgação de informação, e a Resolução 4945 dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) e sobre as ações com vistas à sua efetividade, alinhados com o chamado “Task-Force on ClimateRelated Disclosures” (TCFD), e que define parâmetros para quantificação dos impactos das mudanças climáticas nos negócios. As informações deverão ser divulgadas por meio do “Relatório GRSAC”, assim as instituições financeiras brasileiras passam a ter papel fundamental em ajudar na implementação da sustentabilidade no Brasil, e que passarão a ter que adotar mecanismos, controles e processos de forma a identificar, monitorar, quantificar e apresentar sua avaliação sobre esses riscos.
O Comitê de Auditoria desempenha um papel importante em garantir que a empresa atue de acordo com as melhores práticas de ESG, sendo responsável por supervisionar e avaliar os riscos e as práticas relacionadas à conformidade regulatória, contabilidade e relatórios financeiros da empresa.
Com a crescente importância das questões de ESG, o escopo de responsabilidades deste comitê tem se expandido para incluir a supervisão das políticas, programas e relatórios de ESG da empresa. Segue abaixo algumas destas funções e responsabilidades:
Aproveito para também listar alguns dos desafios e riscos que o Coaud tem em relação ao tema:
Dada a importância e a complexidade do tema ESG, algumas empresas estão até criando comitês específicos de ESG para trabalhar em conjunto com o Comitê de Auditoria.
Neste sentido, existe sempre a recomendação para que o Coaud deva fazer:
• Defina a sua materialidade:
O conceito ESG traz uma amplitude de temas, e é importante que as organizações identifiquem aqueles que são relevantes para ser gerenciados. É um erro pensar que sustentabilidade é algo “para fora”.
• Entenda a sua exposição ao risco climático:
Mas não basta entendê-lo de forma genérica. É preciso identificar o impacto real no modelo de negócio e quantificá-lo. Este risco foge do trivial, pois exige uma visão de longo prazo
• Reestruture a sua governança:
Relatar sustentabilidade pressupõe gestão. É um risco fazer do seu relato ESG um amontoado de informações com o propósito de fazer marketing.
• Qualifique as suas funções de negócio:
Sustentabilidade é tema multidisciplinar e toca todo o negócio. Ainda que uma área específica de sustentabilidade seja relevante, é imperioso que todas as áreas saibam o seu papel e se capacitem para tal. Mais que isso, que tais áreas vejam valor em adotar processos e indicadores ESG.
• Dê visibilidade ao Conselho de Administração:
Sempre é preciso que sustentabilidade seja pauta fixa nas agendas de Conselho.
Abaixo algumas perguntas que o CoAud deveria fazer e pensar a respeito como um direcionamento em relação a ESG:
Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.
Membro Independente de Conselhos | Comitê de Riscos da Caixa e de Auditoria da BR Partners | Consultor e Palestrante
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