A prevenção de fraudes e a prevenção à lavagem de dinheiro (PLD) são dois pilares fundamentais na estratégia de combate à criminalidade nas instituições financeiras.
Embora ambas compartilhem do mesmo objetivo, de oferecer uma maior proteção aos bancos, ao sistema financeiro, e por que não também para a sociedade, em relação às atividades ilícitas, cada uma possui suas especificidades próprias quanto a objetivos, alvos, estratégias, foco, desfechos e medidas de mitigação. Pois é isto que queria falar hoje mais a respeito abaixo.
1) Prevenção de Fraudes:
A prevenção de fraudes tem como objetivo principal proteger as instituições financeiras de perdas imediatas, procurando evitar atos fraudulentos que possam afetar diretamente a instituição e seus clientes.
O alvo desta prevenção são os atos fraudulentos em si, como o uso de documentos falsos, usurpação de identidade ou transações não autorizadas.
As estratégias empregadas envolvem autenticação do cliente, monitoramento de transações e análise de dados através de algoritmos de inteligência artificial e aprendizado de máquina, que ajudam a identificar padrões atípicos que possam sugerir uma fraude.
O foco é na detecção e prevenção de atos fraudulentos em tempo real (ou quase real), procurando impedir a consumação do ato ilícito.
Como desfecho, a prevenção de fraudes protege o dinheiro dos clientes e previne perdas financeiras para a instituição.
As medidas de mitigação incluem educação do cliente, conscientização, controles operacionais e monitoramento contínuo das atividades financeiras.
2) Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD):
Por outro lado, PLD tem como objetivo proteger as instituições financeiras de penalidades futuras, processos e danos reputacionais que possam surgir do uso do sistema financeiro para a ocultação de fundos derivados de atividades ilegais.
O alvo é a prevenção e detecção do processo de ocultar a origem de fundos ilegais.
As estratégias de PLD estão em conformidade com os marcos regulatórios, envolvendo uma série de procedimentos e normas que buscam identificar e reportar atividades suspeitas.
O foco da PLD está na identificação e no reporte de atividades suspeitas, podendo incluir o acompanhamento do histórico financeiro de clientes, a origem dos fundos e a transparência das transações.
O desfecho esperado é a investigação e a persecução penal dos indivíduos envolvidos em lavagem de dinheiro.
As medidas de mitigação da PLD incluem a conformidade regulatória, o reporte de transações suspeitas e as técnicas de investigação.
Ambas as medidas, prevenção de fraudes e PLD, requerem avaliação de risco constante, monitoramento de transações e o reconhecimento de padrões atípicos. Também é essencial a identificação e verificação de clientes (conhecido como processo de KYC), o que implica na coleta e análise de informações detalhadas sobre o cliente para assegurar a legitimidade das suas atividades, e neste sentido para ambos um bom cadastro atualizado e completo com dados corretos é uma grande ajuda.
Enquanto a prevenção de fraudes foca em evitar perdas imediatas e proteger o patrimônio dos clientes e das instituições, a PLD foca em garantir a integridade do sistema financeiro no longo prazo, evitando que este seja utilizado para fins ilícitos, especialmente os associados à lavagem de dinheiro. Ambas são essenciais para a integridade, a estabilidade e a reputação das instituições financeiras e do sistema financeiro como um todo.
Uma coisa importante ambas têm em comum, aonde tem fraude tem problemas de lavagem de dinheiro ilícito. Por isto acho que ambas áreas precisam trabalhar mais juntas e estarem mais alinhadas, em especial porque a área de fraude que trabalha mais em tempo real, pode ser de grande ajuda para a área de PLD, pois vai detectar o problema de PLD através da detecção da fraude antes.