A Resolução BCB nº 352, datada de 23 de novembro de 2023, estabelece importantes diretrizes relacionadas aos conceitos e critérios contábeis aplicáveis a instrumentos financeiros. Hoje vamos explorar os principais pontos dessa resolução e entender um pouco dos impactos.
Este artigo não tem o intuito de esclarecer todos os itens da norma, e sim dar uma visão geral das mudanças e itens de atenção.
E a 2682?
A primeira pergunta que você pode estar se fazendo é: eu já sigo a 2682 que trata do mesmo tema.
Realmente a Resolução CMN n° 2.682 de 21/12/1999 já trata de tema semelhante. Porém precisamos esclarecer alguns acontecimentos recentes:
- A resolução é de 1999 e por sinal em breve será revogada pela Resolução CMN n° 4.966 de 25/11/2021, que atualiza o tema;
- A resolução CMN 4966 trata do tema para: instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
- No final de 2023 vimos um movimento do CMN direcionando a competência de alguns tipos de autorizadas para o Banco Central. Em resumo, quem é instituição financeira continua nas normativas do CMN, já as sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários, sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários, sociedades corretoras de câmbio, administradoras de consórcio e instituições de pagamento, passarão a serem reguladas diretamente pelo BCB;
- Esse é o caso da 352, que trata de tema semelhante a 2682/4966, porém focado para essas instituições; e
- Vimos isso recentemente com as Resoluções BCB nº 367 e 368, vale dar uma olhada e atualizar sua base normativa.
Objeto e Âmbito de Aplicação
Define os conceitos e critérios contábeis a serem observados pelas seguintes instituições autorizadas a funcionar pelo BCB: CTVM, DTVM, SCC, Administradoras de Consórcio e IPs. Abrange aspectos como classificação, mensuração, reconhecimento e baixa de instrumentos financeiros. Também trata da constituição de provisão para perdas esperadas associadas ao risco de crédito.
Importante a leitura das exceções previstas no § 2º em diante, para entender em que casos a normativa não é aplicável.
1.1 Ativo Financeiro
Relevante o conceito de ativo financeiro trazido pela norma, que é o dinheiro, instrumento patrimonial de outra entidade, direitos contratuais e contratos a serem liquidados com instrumento patrimonial da própria instituição.
Também podemos verificar no artigo 3º que o ativo será considerado com problema de recuperação quando tiver um atraso superior a 90 dias ou com algum indicativo de que não será integralmente honrado.
1.2 Classificação de Ativos Financeiros
Aqui temos uma sequência de artigos, a partir do 4º, que trata das regras para classificação. Importante para nós profissionais de conformidade é verificar o atendimento aos seguintes dispositivos:
- Os modelos de negócio de gestão dos ativos financeiros devem ser aprovados pelo conselho de administração ou diretoria; e
- Manter claramente documentadas a política e estratégia de designação.
Contabilidade de Hedge
A resolução aborda a designação e o reconhecimento contábil de relações de proteção (contabilidade de hedge).
Procedimentos Contábeis
Estabelece procedimentos a serem seguidos pelas instituições financeiras e demais autorizadas pelo Banco Central para: Definir fluxos de caixa futuros de ativos financeiros (principal e juros). Aplicar a metodologia de apuração da taxa de juros efetiva de instrumentos financeiros. Constituir provisão para perdas associadas ao risco de crédito.
3.1 Provisão para perdas esperadas
A norma estipula que as instituições enquadradas no Segmento S4 e S5 devem utilizar a metodologia simplificada para apuração da PDD, sendo facultado, mediante aprovação, a utilização da metodologia completa.
Os níveis de provisão serão diferenciados por tipo de carteira de crédito. No Capítulo III temos quais são os níveis e como determinar a segregação por carteiras.
Em resumo, a Resolução BCB 352 visa proporcionar maior clareza e simplicidade na contabilização de instrumentos financeiros, alinhando-se às normativas internacionais e adaptando-se à realidade do mercado financeiro brasileiro.
Fonte:
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&numero=2682