A Resolução BCB nº 478/2025 trouxe uma inovação relevante para o segmento cooperativo ao permitir a exclusão de determinadas exposições internas entre cooperativas no cálculo da Razão de Alavancagem (RA). Para isso, exige que o sistema cooperativo adote um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR), tornando a regulação mais aderente à realidade dessas instituições e reforçando a solidez do setor.
O desafio das exposições intrassistêmicas
No cooperativismo financeiro, é comum a movimentação de recursos entre cooperativas singulares, centrais e confederações. Essas operações — depósitos, empréstimos ou garantias —, quando somadas na RA, inflavam artificialmente o índice de alavancagem, podendo criar um falso sinal de risco elevado. Na prática, recursos permaneciam dentro do próprio sistema, mas a regra antiga tratava cada operação interna como se fosse uma exposição a terceiros.
O que muda com a Resolução BCB nº 478/2025?
A nova norma permite que essas exposições intrassistêmicas (entre integrantes do mesmo sistema cooperativo) sejam excluídas do cálculo da RA, desde que sejam atendidas condições específicas. O principal requisito é a existência de um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos — um fundo, regulamento e governança capazes de dar suporte mútuo a todas as cooperativas integrantes.
O que é o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos?
O MCR funciona como um “fundo mútuo” com recursos de alta liquidez, integralizado por todas as cooperativas do sistema, pronto para socorrer rapidamente qualquer integrante em dificuldade financeira — antes que haja inadimplência. Para que seja aceito pelo Banco Central, o MCR deve:
Ter recursos suficientes para cobrir pelo menos 1,5% do maior valor de exposições internas do sistema, ou 0,7% do total de depósitos, o que for maior.
Possuir governança centralizada (normalmente, sob responsabilidade da cooperativa central ou confederação).
Estar juridicamente estruturado para permitir o trânsito rápido de recursos e garantir socorro efetivo, mesmo em casos extremos.
Ser obrigatório para todas as cooperativas do sistema, sem exceção.
O que muda na prática para as cooperativas?
Alívio regulatório: as cooperativas deixam de ser penalizadas no cálculo da RA por operações internas que não aumentam o risco real do sistema.
Exigência de governança: para usufruir do benefício, o sistema deve ter um MCR bem estruturado, com aporte proporcional ao risco e auditoria frequente.
Gestão mais robusta: incentiva o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, prevenção e socorro dentro do próprio cooperativismo.
Um ganho de eficiência e segurança
Com essa inovação, o Banco Central reconhece a singularidade do modelo cooperativo, valoriza a colaboração interna do setor e mantém o foco na segurança sistêmica. O resultado é um ambiente regulatório mais justo e eficiente para cooperativas que optam por estruturas sólidas de suporte mútuo.
Referências:
Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025
Banco Central do Brasil. Nota à imprensa – Exposições intrassistêmicas e MCR
Resolução CMN nº 5.223/2025