Artigo
03/06/2025

Resolução BCB nº 478/2025: O que muda para cooperativas de crédito e o papel do Mecanismo de Compartilhamento de Riscos

A Resolução BCB nº 478/2025 aprimora a regulação das cooperativas de crédito ao permitir exclusão de exposições internas no cálculo da Razão de Alavancagem mediante Mecanismo de Compartilhamento de Riscos.

Resumo

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A Resolução BCB nº 478/2025 trouxe uma inovação relevante para o segmento cooperativo ao permitir a exclusão de determinadas exposições internas entre cooperativas no cálculo da Razão de Alavancagem (RA). Para isso, exige que o sistema cooperativo adote um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR), tornando a regulação mais aderente à realidade dessas instituições e reforçando a solidez do setor.

O desafio das exposições intrassistêmicas

No cooperativismo financeiro, é comum a movimentação de recursos entre cooperativas singulares, centrais e confederações. Essas operações — depósitos, empréstimos ou garantias —, quando somadas na RA, inflavam artificialmente o índice de alavancagem, podendo criar um falso sinal de risco elevado. Na prática, recursos permaneciam dentro do próprio sistema, mas a regra antiga tratava cada operação interna como se fosse uma exposição a terceiros.

O que muda com a Resolução BCB nº 478/2025?

A nova norma permite que essas exposições intrassistêmicas (entre integrantes do mesmo sistema cooperativo) sejam excluídas do cálculo da RA, desde que sejam atendidas condições específicas. O principal requisito é a existência de um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos — um fundo, regulamento e governança capazes de dar suporte mútuo a todas as cooperativas integrantes.

O que é o Mecanismo de Compartilhamento de Riscos?

O MCR funciona como um “fundo mútuo” com recursos de alta liquidez, integralizado por todas as cooperativas do sistema, pronto para socorrer rapidamente qualquer integrante em dificuldade financeira — antes que haja inadimplência. Para que seja aceito pelo Banco Central, o MCR deve:

  • Ter recursos suficientes para cobrir pelo menos 1,5% do maior valor de exposições internas do sistema, ou 0,7% do total de depósitos, o que for maior.

  • Possuir governança centralizada (normalmente, sob responsabilidade da cooperativa central ou confederação).

  • Estar juridicamente estruturado para permitir o trânsito rápido de recursos e garantir socorro efetivo, mesmo em casos extremos.

  • Ser obrigatório para todas as cooperativas do sistema, sem exceção.

O que muda na prática para as cooperativas?

  • Alívio regulatório: as cooperativas deixam de ser penalizadas no cálculo da RA por operações internas que não aumentam o risco real do sistema.

  • Exigência de governança: para usufruir do benefício, o sistema deve ter um MCR bem estruturado, com aporte proporcional ao risco e auditoria frequente.

  • Gestão mais robusta: incentiva o fortalecimento dos mecanismos de monitoramento, prevenção e socorro dentro do próprio cooperativismo.

Um ganho de eficiência e segurança

Com essa inovação, o Banco Central reconhece a singularidade do modelo cooperativo, valoriza a colaboração interna do setor e mantém o foco na segurança sistêmica. O resultado é um ambiente regulatório mais justo e eficiente para cooperativas que optam por estruturas sólidas de suporte mútuo.

Referências:

  • Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025

  • Banco Central do Brasil. Nota à imprensa – Exposições intrassistêmicas e MCR

  • Resolução CMN nº 5.223/2025

Pesquisa regulatória realizada em okai.com.br.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

O que a Resolução BCB nº 478/2025 estabeleceu para o cálculo da Razão de Alavancagem (RA) em cooperativas?
A Resolução BCB nº 478/2025, datada de 30 de maio de 2025, introduziu uma importante alteração para o segmento cooperativo ao permitir a exclusão de certas exposições internas entre cooperativas no cálculo da Razão de Alavancagem (RA).Para que essa exclusão seja possível, a resolução exige que o sistema cooperativo adote um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR). Essa medida visa tornar a regulação mais adequada à realidade operacional dessas instituições e, ao mesmo tempo, reforçar a solidez do setor financeiro cooperativo.
O que são exposições intrassistêmicas no contexto do cooperativismo financeiro?
No cooperativismo financeiro, exposições intrassistêmicas referem-se à movimentação de recursos que ocorre entre as diversas entidades que compõem um mesmo sistema cooperativo, como entre cooperativas singulares, centrais e confederações.Essas operações podem incluir depósitos, empréstimos ou garantias realizadas internamente dentro do sistema.
Como as exposições intrassistêmicas impactavam a Razão de Alavancagem (RA) das cooperativas antes da Resolução BCB nº 478/2025?
Antes da Resolução BCB nº 478/2025, as exposições intrassistêmicas, como depósitos, empréstimos ou garantias entre cooperativas do mesmo sistema, eram somadas no cálculo da Razão de Alavancagem (RA).Isso podia inflar artificialmente o índice de alavancagem, pois tratava cada operação interna como se fosse uma exposição a terceiros. Consequentemente, podia gerar um falso sinal de risco elevado, mesmo quando os recursos permaneciam circulando dentro do próprio sistema cooperativo.
O que é um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) no âmbito dos sistemas cooperativos?
Um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) é uma estrutura que um sistema cooperativo deve adotar para poder excluir exposições internas do cálculo da Razão de Alavancagem, conforme permitido pela Resolução BCB nº 478/2025.Ele funciona como um "fundo mútuo" composto por recursos de alta liquidez, integralizados por todas as cooperativas do sistema. Seu objetivo é prover socorro financeiro rápido a qualquer cooperativa integrante que enfrente dificuldades, atuando antes que uma situação de inadimplência se concretize.
Quais são os requisitos para que um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) seja aceito pelo Banco Central, conforme a Resolução BCB nº 478/2025?
Para que um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) seja aceito pelo Banco Central, de acordo com as diretrizes associadas à Resolução BCB nº 478/2025, ele deve cumprir os seguintes critérios:1. Possuir recursos suficientes para cobrir o maior valor entre: 1,5% do maior valor de exposições internas do sistema ou 0,7% do total de depósitos.2. Ter uma governança centralizada, que normalmente fica sob a responsabilidade da cooperativa central ou da confederação do sistema.3. Estar juridicamente estruturado de forma a permitir o trânsito rápido de recursos e garantir um socorro financeiro efetivo, mesmo em cenários extremos.4. Ser de adesão obrigatória para todas as cooperativas que integram o sistema, sem exceções.
Quais são as principais mudanças práticas para as cooperativas decorrentes da Resolução BCB nº 478/2025?
A Resolução BCB nº 478/2025, ao permitir a exclusão de exposições intrassistêmicas do cálculo da Razão de Alavancagem (RA) mediante a adoção de um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR), acarreta as seguintes mudanças práticas para as cooperativas:Alívio regulatório: As cooperativas deixam de ser penalizadas no cálculo da RA por operações internas que não representam um aumento real do risco do sistema.Exigência de governança: Para se beneficiarem dessa flexibilização, os sistemas cooperativos precisam implementar e manter um MCR bem estruturado, com aportes financeiros proporcionais ao risco e sujeito a auditorias frequentes.Gestão mais robusta: A normativa incentiva o fortalecimento dos mecanismos internos de monitoramento, prevenção de crises e socorro financeiro dentro do próprio sistema cooperativo.
Qual o impacto da Resolução BCB nº 478/2025 na eficiência e segurança do setor cooperativo?
A Resolução BCB nº 478/2025, ao permitir a exclusão de exposições internas do cálculo da Razão de Alavancagem (RA) condicionada à existência de um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR), promove um ganho de eficiência e segurança para o setor cooperativo.Com essa medida, o Banco Central reconhece as particularidades do modelo cooperativo, valoriza a colaboração interna e mantém o foco na segurança sistêmica. O resultado esperado é um ambiente regulatório mais justo e eficiente para as cooperativas que adotam estruturas sólidas de suporte mútuo.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

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