A Resolução BCB nº 478/2025 trouxe mudanças importantes na metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA), alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e tornando o cálculo mais transparente e robusto para bancos e cooperativas.
O que é e como se calcula a RA?
A Razão de Alavancagem é calculada pela divisão do Capital Nível I pelo total de exposições, sendo expressa em percentual.
A fórmula básica é:
RA (%) = (Capital Nível I / Exposição Total) × 100
Apesar da fórmula direta, o desafio está em entender o que realmente entra nesse numerador e denominador, conforme as novas regras.
Capital Nível I: O que conta?
O Capital Nível I corresponde ao capital de melhor qualidade da instituição, incluindo Capital Principal (capital social, reservas, lucros retidos, já descontadas deduções regulamentares) e Capital Complementar (instrumentos elegíveis híbridos/perpétuos, por exemplo), conforme definidos pela regulamentação prudencial do Banco Central.
A Resolução BCB nº 478/2025 segue a definição consolidada por Basileia III, garantindo comparabilidade internacional.
Atenção: O Capital Nível I não inclui instrumentos do Capital de Nível II (por exemplo, dívidas subordinadas), que são utilizados apenas em outros indicadores prudenciais.
Exposição Total: O que deve ser somado?
Aqui está o ponto central da nova metodologia. Devem ser incluídas:
Exposições no balanço: Todo ativo contabilizado, excluindo os itens já deduzidos do Capital Nível I, como ágio, outros intangíveis, ativos fiscais diferidos não realizados, participações deduzidas, entre outros definidos na regulação.
Exposições fora de balanço: Limites de crédito, garantias concedidas e outros compromissos convertidos por Fatores de Conversão de Crédito (FCC), conforme regras do cálculo de RWA de crédito (Res. BCB nº 229/2022). Ou seja, apenas parte do valor entra na Exposição Total, a depender do grau de exigibilidade do compromisso.
Derivativos: A exposição é calculada somando-se o valor de reposição (se positivo) ao ganho potencial futuro (GPF), multiplicando o resultado por 1,4 (fator de multiplicação prudencial), e adicionando-se o valor nocional dos derivativos de crédito quando a instituição for vendedora de proteção, conforme metodologia alinhada ao padrão Basileia (CEM ou abordagem simplificada).
Operações compromissadas e empréstimo de títulos: Valores recebidos ou dados em garantia em operações de recompra e empréstimos de títulos entram no cálculo segundo regras específicas detalhadas na Resolução.
A Resolução detalha ainda que, em determinadas situações, certos ativos podem ser deduzidos para evitar dupla contagem ou distorções — por exemplo, exposições entre cooperativas de um mesmo sistema podem ser excluídas do cálculo, mas somente se houver Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) robusto, nos termos do art. 4º da Resolução CMN nº 5.223/2025, e mediante autorização do Banco Central. Investimentos societários entre cooperativas, porém, continuam obrigatoriamente na base de cálculo.
Apuração em base consolidada e individual
Outro avanço importante: a RA deve ser apurada no nível do conglomerado (consolidado prudencial). Para instituições relevantes (como bancos e cooperativas classificadas nos segmentos S1 ou S2, ou cooperativas Tipo 3 que atinjam certo porte), também pode ser exigida a apuração em base individual, conforme critérios definidos na própria resolução e no Manual de Apuração. Assim, nem toda instituição precisa apurar a RA individualmente: a obrigatoriedade depende do porte, da relevância e do tipo de instituição.
Por que essa metodologia importa para o compliance?
O detalhamento do cálculo garante que a RA seja realmente um limitador à alavancagem excessiva, não importando onde os riscos estejam “escondidos” no balanço ou fora dele. Para compliance e TI, isso significa adaptar sistemas para garantir que todos esses componentes estejam corretamente classificados, atualizados, e que as deduções e exclusões sigam critérios documentados e fundamentados.
Resumindo: atenção ao detalhe faz diferença
A nova metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem exige atenção a cada item do balanço, aos contratos fora de balanço e à correta classificação dos instrumentos de capital. Erros ou omissões podem comprometer o índice e gerar questionamentos do regulador.
Atenção ao cronograma:
O percentual mínimo de RA exigido varia conforme o tipo e porte da instituição. Por exemplo, cooperativas Tipo 3 relevantes terão faseamento: 0,75% a partir de julho de 2026, 1,5% em 2027 e 2,25% em 2028. Bancos de grande porte já precisam cumprir o limite de 3%. Consulte o texto da resolução para confirmar os percentuais e prazos aplicáveis a cada caso.
Referências:
Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025.
Banco Central do Brasil. Manual de Apuração da Razão de Alavancagem – Comunicado e Orientações.
Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.223/2025.
Comitê de Basileia. Basel III: Finalising post-crisis reforms – Leverage Ratio.