Artigo
03/06/2025

Resolução BCB nº 478/2025: Passo a passo da metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem

Explica o passo a passo da metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem conforme a Resolução BCB nº 478/2025.

Resumo

Imagem de capa do artigo

A Resolução BCB nº 478/2025 trouxe mudanças importantes na metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA), alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e tornando o cálculo mais transparente e robusto para bancos e cooperativas.

O que é e como se calcula a RA?

A Razão de Alavancagem é calculada pela divisão do Capital Nível I pelo total de exposições, sendo expressa em percentual.
A fórmula básica é:

RA (%) = (Capital Nível I / Exposição Total) × 100

Apesar da fórmula direta, o desafio está em entender o que realmente entra nesse numerador e denominador, conforme as novas regras.

Capital Nível I: O que conta?

O Capital Nível I corresponde ao capital de melhor qualidade da instituição, incluindo Capital Principal (capital social, reservas, lucros retidos, já descontadas deduções regulamentares) e Capital Complementar (instrumentos elegíveis híbridos/perpétuos, por exemplo), conforme definidos pela regulamentação prudencial do Banco Central.
A Resolução BCB nº 478/2025 segue a definição consolidada por Basileia III, garantindo comparabilidade internacional.
Atenção: O Capital Nível I não inclui instrumentos do Capital de Nível II (por exemplo, dívidas subordinadas), que são utilizados apenas em outros indicadores prudenciais.

Exposição Total: O que deve ser somado?

Aqui está o ponto central da nova metodologia. Devem ser incluídas:

  • Exposições no balanço: Todo ativo contabilizado, excluindo os itens já deduzidos do Capital Nível I, como ágio, outros intangíveis, ativos fiscais diferidos não realizados, participações deduzidas, entre outros definidos na regulação.

  • Exposições fora de balanço: Limites de crédito, garantias concedidas e outros compromissos convertidos por Fatores de Conversão de Crédito (FCC), conforme regras do cálculo de RWA de crédito (Res. BCB nº 229/2022). Ou seja, apenas parte do valor entra na Exposição Total, a depender do grau de exigibilidade do compromisso.

  • Derivativos: A exposição é calculada somando-se o valor de reposição (se positivo) ao ganho potencial futuro (GPF), multiplicando o resultado por 1,4 (fator de multiplicação prudencial), e adicionando-se o valor nocional dos derivativos de crédito quando a instituição for vendedora de proteção, conforme metodologia alinhada ao padrão Basileia (CEM ou abordagem simplificada).

  • Operações compromissadas e empréstimo de títulos: Valores recebidos ou dados em garantia em operações de recompra e empréstimos de títulos entram no cálculo segundo regras específicas detalhadas na Resolução.

A Resolução detalha ainda que, em determinadas situações, certos ativos podem ser deduzidos para evitar dupla contagem ou distorções — por exemplo, exposições entre cooperativas de um mesmo sistema podem ser excluídas do cálculo, mas somente se houver Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) robusto, nos termos do art. 4º da Resolução CMN nº 5.223/2025, e mediante autorização do Banco Central. Investimentos societários entre cooperativas, porém, continuam obrigatoriamente na base de cálculo.

Apuração em base consolidada e individual

Outro avanço importante: a RA deve ser apurada no nível do conglomerado (consolidado prudencial). Para instituições relevantes (como bancos e cooperativas classificadas nos segmentos S1 ou S2, ou cooperativas Tipo 3 que atinjam certo porte), também pode ser exigida a apuração em base individual, conforme critérios definidos na própria resolução e no Manual de Apuração. Assim, nem toda instituição precisa apurar a RA individualmente: a obrigatoriedade depende do porte, da relevância e do tipo de instituição.

Por que essa metodologia importa para o compliance?

O detalhamento do cálculo garante que a RA seja realmente um limitador à alavancagem excessiva, não importando onde os riscos estejam “escondidos” no balanço ou fora dele. Para compliance e TI, isso significa adaptar sistemas para garantir que todos esses componentes estejam corretamente classificados, atualizados, e que as deduções e exclusões sigam critérios documentados e fundamentados.

Resumindo: atenção ao detalhe faz diferença

A nova metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem exige atenção a cada item do balanço, aos contratos fora de balanço e à correta classificação dos instrumentos de capital. Erros ou omissões podem comprometer o índice e gerar questionamentos do regulador.

Atenção ao cronograma:
O percentual mínimo de RA exigido varia conforme o tipo e porte da instituição. Por exemplo, cooperativas Tipo 3 relevantes terão faseamento: 0,75% a partir de julho de 2026, 1,5% em 2027 e 2,25% em 2028. Bancos de grande porte já precisam cumprir o limite de 3%. Consulte o texto da resolução para confirmar os percentuais e prazos aplicáveis a cada caso.

Referências:

  • Banco Central do Brasil. Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025.

  • Banco Central do Brasil. Manual de Apuração da Razão de Alavancagem – Comunicado e Orientações.

  • Banco Central do Brasil. Resolução CMN nº 5.223/2025.

  • Comitê de Basileia. Basel III: Finalising post-crisis reforms – Leverage Ratio.

Conteúdo acessado em okai.com.br.
Atualizado Verificado em 16/07/2026

Não há sinal de desatualização relevante neste conteúdo.

Perguntas e respostas

Qual o objetivo da Resolução BCB nº 478/2025 em relação à Razão de Alavancagem (RA)?
A Resolução BCB nº 478, de 30 de maio de 2025, tem como objetivo introduzir mudanças na metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA) para bancos e cooperativas.Essas alterações visam alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, tornando o cálculo da RA mais transparente e robusto.
O que é a Razão de Alavancagem (RA) e como ela é calculada?
A Razão de Alavancagem (RA) é um indicador prudencial calculado pela divisão do Capital Nível I de uma instituição financeira pelo total de suas exposições.A fórmula básica para o cálculo é: RA (%) = (Capital Nível I / Exposição Total) × 100.Este indicador é expresso em percentual e visa limitar a alavancagem excessiva das instituições.
O que compõe o Capital Nível I para o cálculo da Razão de Alavancagem (RA)?
O Capital Nível I, para fins de cálculo da Razão de Alavancagem (RA), representa o capital de melhor qualidade de uma instituição financeira. Ele é composto pelo Capital Principal e pelo Capital Complementar.O Capital Principal inclui o capital social, reservas e lucros retidos, após as deduções regulamentares. Já o Capital Complementar engloba instrumentos híbridos ou perpétuos elegíveis, como por exemplo, aqueles definidos pela regulamentação prudencial do Banco Central.A definição do Capital Nível I utilizada na Resolução BCB nº 478/2025 segue o padrão consolidado por Basileia III. É importante notar que instrumentos do Capital de Nível II, como dívidas subordinadas, não são incluídos no Capital Nível I para o cálculo da RA, sendo utilizados em outros indicadores prudenciais.
Quais são os principais componentes da Exposição Total no cálculo da Razão de Alavancagem (RA) conforme a metodologia introduzida pela Resolução BCB nº 478/2025?
Conforme a metodologia da Resolução BCB nº 478/2025, a Exposição Total para o cálculo da Razão de Alavancagem (RA) inclui diversos componentes. Primeiramente, as exposições no balanço, que correspondem a todo ativo contabilizado, com a exclusão dos itens que já foram deduzidos do Capital Nível I (como ágio, outros intangíveis, ativos fiscais diferidos não realizados e participações deduzidas, conforme definido na regulação).Em segundo lugar, as exposições fora de balanço, como limites de crédito, garantias concedidas e outros compromissos, são incluídas após conversão por Fatores de Conversão de Crédito (FCC). Esses fatores são aplicados conforme as regras para o cálculo de RWA (ativos ponderados pelo risco) de crédito, estabelecidas na Resolução BCB nº 229/2022. Assim, apenas parte do valor nominal desses compromissos entra na Exposição Total, dependendo do grau de exigibilidade do compromisso.Em terceiro lugar, os derivativos têm sua exposição calculada somando-se o valor de reposição (se positivo) ao ganho potencial futuro (GPF), multiplicando o resultado por um fator de multiplicação prudencial de 1,4. Adiciona-se também o valor nocional dos derivativos de crédito quando a instituição é vendedora de proteção. Essa metodologia é alinhada ao padrão Basileia, utilizando o Current Exposure Method (CEM) ou uma abordagem simplificada.Por fim, operações compromissadas e empréstimo de títulos também entram no cálculo, com os valores recebidos ou dados em garantia sendo contabilizados segundo regras específicas detalhadas na Resolução BCB nº 478/2025.
É possível excluir exposições entre cooperativas de um mesmo sistema do cálculo da Exposição Total para a Razão de Alavancagem (RA)?
Sim, a Resolução BCB nº 478/2025 permite que, em determinadas situações, exposições entre cooperativas de um mesmo sistema sejam excluídas do cálculo da Exposição Total para a Razão de Alavancagem (RA).Essa exclusão, no entanto, está condicionada à existência de um Mecanismo de Compartilhamento de Riscos (MCR) robusto, nos termos do art. 4º da Resolução CMN nº 5.223/2025, e requer autorização prévia do Banco Central.É importante destacar que investimentos societários entre cooperativas devem, obrigatoriamente, continuar na base de cálculo da Exposição Total.
Como deve ser realizada a apuração da Razão de Alavancagem (RA) em termos de base consolidada e individual, segundo a Resolução BCB nº 478/2025?
A Resolução BCB nº 478/2025 estabelece que a Razão de Alavancagem (RA) deve ser apurada, primariamente, em nível do conglomerado, ou seja, no consolidado prudencial.Adicionalmente, para instituições consideradas relevantes, como bancos e cooperativas classificadas nos segmentos S1 ou S2, ou cooperativas Tipo 3 que atinjam certo porte, pode ser exigida a apuração da RA também em base individual.A obrigatoriedade da apuração individual depende de critérios como porte, relevância e tipo da instituição, conforme definido na própria resolução e no Manual de Apuração. Portanto, nem toda instituição financeira precisa apurar a RA individualmente.
Por que a metodologia de cálculo da Razão de Alavancagem (RA), detalhada na Resolução BCB nº 478/2025, é importante para as áreas de compliance e TI das instituições financeiras?
A metodologia detalhada para o cálculo da Razão de Alavancagem (RA), conforme a Resolução BCB nº 478/2025, é crucial para as áreas de compliance e Tecnologia da Informação (TI) porque assegura que a RA funcione efetivamente como um limitador à alavancagem excessiva.Isso ocorre independentemente de onde os riscos estejam localizados, seja no balanço patrimonial ou em exposições fora dele. Para as áreas de compliance e TI, essa exigência implica na necessidade de adaptar sistemas e processos para garantir que todos os componentes do cálculo sejam corretamente classificados, mantidos atualizados e que as deduções e exclusões aplicadas sigam critérios devidamente documentados e fundamentados.A precisão no cálculo é fundamental, pois erros ou omissões podem comprometer o índice apurado e levar a questionamentos por parte do regulador.
Quais são os percentuais mínimos de Razão de Alavancagem (RA) e os prazos de implementação estabelecidos pela Resolução BCB nº 478/2025 para diferentes tipos de instituições?
A Resolução BCB nº 478/2025 estabelece que o percentual mínimo exigido para a Razão de Alavancagem (RA) varia conforme o tipo e o porte da instituição financeira.Para cooperativas Tipo 3 consideradas relevantes, por exemplo, foi definido um cronograma de faseamento para a implementação do requisito mínimo. Este cronograma prevê 0,75% a partir de julho de 2026, 1,5% em 2027, e 2,25% em 2028.Para bancos de grande porte, o limite mínimo de RA exigido é de 3%.É recomendado consultar o texto integral da Resolução BCB nº 478/2025 para confirmar os percentuais e prazos específicos aplicáveis a cada caso e tipo de instituição.
O Capital de Nível II é considerado no cálculo do Capital Nível I para a Razão de Alavancagem (RA)?
Não, o Capital de Nível II, que pode incluir instrumentos como dívidas subordinadas, não é incluído no cálculo do Capital Nível I para fins da Razão de Alavancagem (RA).O Capital Nível I é composto pelo Capital Principal e pelo Capital Complementar, representando o capital de melhor qualidade da instituição. Instrumentos do Capital de Nível II são utilizados apenas em outros indicadores prudenciais.
Como são tratadas as exposições fora de balanço no cálculo da Exposição Total para a Razão de Alavancagem (RA)?
No cálculo da Exposição Total para a Razão de Alavancagem (RA), as exposições fora de balanço, como limites de crédito, garantias concedidas e outros compromissos, são incluídas após serem convertidas por Fatores de Conversão de Crédito (FCC).Esses fatores são aplicados conforme as regras do cálculo de RWA (ativos ponderados pelo risco) de crédito, definidas na Resolução BCB nº 229/2022. Isso significa que apenas uma parcela do valor nominal desses compromissos é considerada na Exposição Total, variando de acordo com o grau de exigibilidade do compromisso.
Qual é o tratamento dado aos derivativos no cálculo da Exposição Total para a Razão de Alavancagem (RA)?
Para o cálculo da Exposição Total na Razão de Alavancagem (RA), a exposição em derivativos é determinada pela soma do seu valor de reposição (se este for positivo) com o ganho potencial futuro (GPF).O resultado dessa soma é, então, multiplicado por um fator de multiplicação prudencial de 1,4.Adicionalmente, o valor nocional dos derivativos de crédito é somado à exposição quando a instituição financeira atua como vendedora de proteção.Essa metodologia está alinhada ao padrão Basileia, utilizando o Current Exposure Method (CEM) ou uma abordagem simplificada, conforme detalhado na Resolução BCB nº 478/2025.
A metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA) introduzida pela Resolução BCB nº 478/2025 está alinhada a quais padrões internacionais?
Sim, a metodologia de apuração da Razão de Alavancagem (RA) trazida pela Resolução BCB nº 478/2025 busca alinhar o Brasil às melhores práticas internacionais, especificamente seguindo as diretrizes consolidadas pelo Comitê de Basileia em Basileia III.Isso é evidenciado na definição do Capital Nível I e na abordagem para o cálculo da exposição de derivativos, que seguem o padrão Basileia, como o documento de referência "Basel III: Finalising post-crisis reforms – Leverage Ratio". Esse alinhamento visa garantir maior comparabilidade internacional e robustez ao indicador.

Conteúdo gerado com apoio de IA. Não substitui análise profissional.

Autor

OK

Okai

Conteúdos institucionais da Okai sobre produto, parcerias, tecnologia regulatória e evolução da plataforma.