Revogada Norma
02/05/1985
#5976

Resolução Nº 1.002

Estabelece tributação na fonte para juros de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional e títulos corrigidos monetariamente conforme prazos.

                        RESOLUCAO N. 001002                          
                        -------------------                          




         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9. da  Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão realizada nesta data, tendo em vista o disposto no art. 5.
do Decreto-lei n. 1.494, de 07.12.76, e no Parágrafo 4. do art. 5. do
Decreto-lei n. 2.065, de 26.10.83,                                   

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Os  juros  produzidos por Obrigações  Reajustáveis  do
Tesouro  Nacional  (ORTN)  ou por títulos  ou  depósitos  sujeitos  à
correção  monetária  aos  mesmos  índices  aprovados  para  as  ORTN,
emitidos  ou  efetuados  a partir de 01.05.85,  serão  tributados  na
fonte,  de acordo com o art. 5. do Decreto-lei n. 2.065, de 26.10.83,
com base nas seguintes alíquotas, em função dos respectivos prazos:  

         a) inferior a 12 (doze) meses ............ 40% (quarenta por
cento);                                                              

         b) de 12 (doze) a 60 (sessenta) meses .... 35%  (trinta    e
cinco por cento);                                                    

         c) superior a 60 (sessenta) meses ........ 30%  (trinta  por
cento).                                                              

         II  -  Fica  mantida  em 7,5% (sete  e  meio  por  cento)  a
alíquota do Imposto de Renda na fonte prevista no art. 4. do Decreto-
lei  n.  1.494,  de 07.12.76, aplicável aos rendimentos  obtidos  por
pessoas  físicas em financiamento de operações a termo, em bolsas  de
valores.                                                             

         III  -  Esta  Resolução  entrará em vigor  na  data  de  sua
publicação, ficando revogada a Resolução n. 399, de 22.12.76.        

                             Brasília-DF, 2 de maio de 1985          


                             Antônio Carlos Braga Lemgruber          
                             Presidente                              












Perguntas e respostas

Quais são as alíquotas de tributação na fonte para os juros de ORTN e títulos sujeitos à correção monetária?
As alíquotas de tributação na fonte para os juros de ORTN e títulos sujeitos à correção monetária são:a) 40% para prazos inferiores a 12 meses;b) 35% para prazos de 12 a 60 meses;c) 30% para prazos superiores a 60 meses.
Qual resolução foi revogada pela Resolução n. 001002?
A Resolução n. 001002 revogou a Resolução n. 399, de 22.12.76.
Quando a Resolução n. 001002 entra em vigor?
A Resolução n. 001002 entra em vigor na data de sua publicação, que é 2 de maio de 1985.
Qual é a alíquota do Imposto de Renda na fonte para rendimentos obtidos por pessoas físicas em financiamento de operações a termo em bolsas de valores?
A alíquota do Imposto de Renda na fonte para rendimentos obtidos por pessoas físicas em financiamento de operações a termo em bolsas de valores é de 7,5%, conforme previsto no art. 4. do Decreto-lei n. 1.494, de 07.12.76.
O que estabelece a Resolução n. 001002 do Banco Central do Brasil?
A Resolução n. 001002 do Banco Central do Brasil estabelece a tributação na fonte dos juros produzidos por Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) ou por títulos ou depósitos sujeitos à correção monetária aos mesmos índices aprovados para as ORTN, emitidos ou efetuados a partir de 01.05.85.

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