Revogada Norma
16/08/1985
#7502

Circular Nº 955

Atualiza e reedição do Plano Contábil para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.

                         CIRCULAR N. 000955                          
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Às                                                                   
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento                  

         Comunicamos que a Diretoria do Banco Central do  Brasil,  no
uso  da  competência  delegada pelo Conselho Monetário  Nacional,  em
reunião  de  19.07.78, com base no art. 4., inciso  XII,  da  Lei  n.
4.595, de 31.12.64, decidiu aprovar, para implantação obrigatória, as
normas  constantes  do  anexo documento,  relativo  à  atualização  e
reedição do Plano Contábil das Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento (COFIN).                                                

         2.  As normas de que trata o item anterior entrarão em vigor
em 01 de janeiro de 1986.                                            

         3.  O  Departamento de Normas do Mercado de Capitais (DENOC)
divulgará,  a partir dessa data, as alterações do Plano Contábil  das
Sociedades   de   Crédito,  Financiamento  e  Investimento   (COFIN),
decorrentes de mudanças na legislação e regulamentação aplicáveis  às
Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimento.                 

                             Brasília-DF, 16 de agosto de 1985       


                             Roberto da Cunha Castello Branco        
                             Diretor                                 













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