Revogada Norma
08/08/1988
#7273

Resolução Nº 1.508

Estabelece preços de aquisição de trigo e triticale da safra 1988 em Obrigações do Tesouro Nacional.

                        RESOLUCAO N. 001508                          
                        -------------------                          


         O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do artigo 9. da Lei  n.
4.595,  de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL,
em  sessão  realizada em 27.07.88, tendo em vista as  disposições  do
artigo 4., inciso VII, da citada Lei,                                

R E S O L V E U:                                                     

         I  -  Fixar  os  seguintes preços de aquisição  de  trigo  e
triticale,  safra 1988, em Obrigações do Tesouro Nacional (OTN),  com
validade até 31 de janeiro de 1989:                                  

         a) trigo: 22,473 OTN/tonelada;                              

         b) triticale: 20,225 OTN/tonelada.                          

         II  -  Estabelecer  que referidos preços, para  pagamento  à
vista,  são  válidos para produto tipo básico, de peso por hectolitro
(PH) igual  a 78 (setenta e oito), a granel, são e limpo, com grau de
umidade de até 13% (treze por cento).                                

         III  -  Determinar que a partir de fevereiro de 1989 passará
a  vigorar o valor em cruzados pago aos produtores durante o  mês  de
janeiro de 1989.                                                     

         IV  -  Delegar competência ao Banco Central para expedir  as
normas que se tornem necessárias à execução desta Resolução.         

         V  - Estabelecer que esta Resolução entrará em vigor na data
de sua publicação.                                                   

                             Brasília-DF, 08 de agosto de 1988       


                             Elmo de Araujo Camões                   
                             Presidente