Norma
25/05/1990

Carta Circular Nº 2.091

Altera critérios de classificação no Manual ENOC para estatística nacional das operações de câmbio.

A Carta Circular Nº 2.091, de 25 de maio de 1990, introduz alterações no Manual ENOC, que estabelece critérios de classificação para a Estatística Nacional das Operações de Câmbio.

As alterações são as seguintes:

  • Item "5 - Moeda" - Exclusão:

  • Código 361: Franco Belga Financeiro (FBF)

  • Item "4 - Cidade" - Inclusão:

  • Código 9210: Goiânia

  • Código 5881: Santo André

  • Código 5883: São Bernardo do Campo

Essas mudanças visam atualizar e aprimorar a classificação das operações de câmbio, refletindo as necessidades atuais do mercado.

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