Revogada Norma
15/08/1990
#12545

Circular Nº 1.800

Altera prazos para celebração de contratos de câmbio de exportação após o embarque da mercadoria.

Perguntas e respostas

Qual foi a principal alteração estabelecida pela Circular nº 001800?
A principal alteração foi o prazo para celebração de contratos de câmbio de exportação, que passou a ser de até 45 dias corridos após a data do embarque da mercadoria ou até o segundo dia útil seguinte ao recebimento do aviso de crédito no exterior, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
A quem se aplica o disposto no artigo 1º da Circular nº 001800?
O disposto no artigo 1º aplica-se também aos casos de vinculação de contratos de câmbio a guias de exportação ou declarações de exportação mencionadas no Comunicado DECAM nº 399, de 31.12.81.
Quando a Circular nº 001800 entrou em vigor?
A Circular nº 001800 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de agosto de 1990.
O que acontece se o 45º dia cair em um dia não útil?
Se o 45º dia cair em um dia não útil, o prazo será encerrado no primeiro dia útil subsequente.
Qual documento foi cancelado pela Circular nº 001800?
A Circular nº 001800 cancelou a Carta-Circular nº 2.055, de 18.03.90.
As disposições da Circular nº 001800 se aplicam a quais exportações?
As disposições se aplicam igualmente às exportações cujos embarques tenham ocorrido no período de 20 dias anteriores à publicação da Circular.
Qual é o prazo para entrega dos documentos referentes à exportação ao banco autorizado a operar em câmbio?
Os documentos referentes à exportação devem ser entregues ao banco autorizado a operar em câmbio até o 10º dia útil seguinte ao do embarque, independentemente da celebração do contrato de câmbio ser prévia ou posterior ao embarque.

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