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COMUNICADO N. 003514
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Divulga o valor da Unidade Padrao de
Capital (UPC).
Com base no que determina o art. 3. do Decreto n.
94.548, de 02.07.87, e o art. 15 da Lei n. 8.177, de 01.03.91, e na
forma do art. 7. da Lei n. 8.660, de 28.05.93, comunicamos que o va-
lor da Unidade Padrao de Capital (UPC), a vigorar no periodo de 1.
de outubro a 31 de dezembro de 1993, sera CR! 997,93 (novecentos e
noventa e sete cruzeiros reais e noventa e tres centavos).
Brasilia (DF), 20 de setembro de 1993
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO SISTEMA
FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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