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Fixa o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial (UREF) para a segunda quinzena de junho de 1994.
COMUNICADO N. 003969
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Fixa o valor da Unidade de Referencia
Rural e Agroindustrial (UREF).
Tendo em vista as disposicoes do art. 2. da Resolucao
n. 1.951, de 07.08.92, e da Resolucao n. 2.040, de 28.12.93, comuni-
camos que o valor da Unidade de Referencia Rural e Agroindustrial
(UREF) sera CR! 548,19 (quinhentos e quarenta e oito cruzeiros reais
e dezenove centavos) para a segunda quinzena do mes de junho de 1994.
Brasilia, 15 de junho de 1994
DEPARTAMENTO DE NORMAS DO
SISTEMA FINANCEIRO
Sergio Darcy da Silva Alves
Chefe
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