Revogada Norma
20/04/1995
#13975

Circular Nº 2.556

Altera a exigência de documentos a serem arquivados na abertura de contas de depósito.

                         CIRCULAR N. 002556                          
                         ------------------                          


                              Dá  nova redação ao art. 4º da Circular
                              nº  2.452,  de 21.07.94, que define  os
                              documentos a serem arquivados quando da
                              abertura de contas de depósito.        

               A Diretoria do Banco Central do Brasil, em sessão rea-
lizada  em  19.04.95, com base no art. 17 da Resolução nº  2.025,  de
24.11.93, e no art. 5º da Resolução nº 2.078, de 15.06.94,           

D E C I D I U:                                                       

               Art.  1º  Alterar  o  art. 4º, "caput", da Circular nº
2.452, de 21.07.94, que passa a vigorar com a seguinte redação:      

     "Art.  4º  A  instituição  deverá manter arquivadas cópias legí-
     veis  do documento de identidade e do Cartão de Identificação do
     Contribuinte  (CIC) do titular da conta, bem como do instrumento
     de  procuração e do documento de identificação apresentado  pelo
     mandatário,  se for o caso, quando da abertura da conta, podendo
     as mesmas serem microfilmadas.                                  
     .............................................................." 

               Art.  2º  Esta  Circular entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 20 de abril de 1995          


                              Cláudio Ness Mauch                     
                              Diretor de Normas e Organização do     
                              Sistema Financeiro                     







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