Revogada Norma
15/03/1996
#12303

Carta Circular Nº 2.635

Divulga municipios do Parana aptos para plantio de trigo na safra de inverno de 1996.

                      CARTA-CIRCULAR N. 002635                       
                      ------------------------                       



                              Divulga relacao de municipios do Estado
                              do  Parana  considerados  aptos  para o
                              plantio  de trigo, conforme previsto no
                              art.  1o,  "caput" e  3o, da Resolucao 
                              no 2.259, de 15.03.96.                 



               Tendo  em  vista  o disposto no artigo 1o, "caput" e  
3o, da Resolucao no 2.259, de 15.03.96, encontram-se anexas a relacao
dos municipios do Estado do Parana considerados aptos pelo Ministerio
da  Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agraria (MAARA) para a
lavoura de trigo, safra de inverno 1996, com os respectivos cronogra-
mas  de  plantio, e a listagem de variedades de sementes recomendadas
(anexos I e II).                                                     

2.             Fica criado o codigo abaixo, para fins de cadastramen-
to  das operacoes de custeio de trigo contratadas com base na mencio-
nada Resolucao no Sistema RECOR - Registro Comum de Operacoes Rurais:

               EMPREENDIMENTO                               CODIGO   

               Trigo (zoneamento agricola - safra 1996)     11325334 

                              Brasilia, 15 de marco de 1996.         

DEPARTAMENTO  DE  NORMAS DO           DEPARTAMENTO  DE CADASTRO E    
SISTEMA FINANCEIRO                    INFORMACOES                    

Sergio Darcy da Silva Alves           Jose Joviniano Melo            
 Chefe                                Chefe                          

OBS.:  o documento anexo a esta Carta-Circular sera publicado no Dia-
rio  Oficial  da  Uniao  e estara disponivel nas Delegacias Regionais
deste Banco Central.                                                 


Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 002635?
Os responsáveis pela emissão da Carta-Circular n. 002635 são Sergio Darcy da Silva Alves, Chefe do Departamento de Normas do Sistema Financeiro, e Jose Joviniano Melo, Chefe do Departamento de Cadastro e Informações.
Qual é o objetivo da Carta-Circular n. 002635?
O objetivo da Carta-Circular n. 002635 é divulgar a lista de municípios do Paraná aptos para o plantio de trigo, os cronogramas de plantio e as variedades de sementes recomendadas para a safra de inverno de 1996.
O que é a Carta-Circular n. 002635?
A Carta-Circular n. 002635 é um documento que divulga a relação de municípios do Estado do Paraná considerados aptos para o plantio de trigo, conforme previsto na Resolução n. 2.259, de 15 de março de 1996.
Quais órgãos emitiram a Carta-Circular n. 002635?
A Carta-Circular n. 002635 foi emitida pelo Departamento de Normas do Sistema Financeiro e pelo Departamento de Cadastro e Informações do Banco Central do Brasil.
Onde será publicado o documento anexo à Carta-Circular n. 002635?
O documento anexo à Carta-Circular n. 002635 será publicado no Diário Oficial da União e estará disponível nas Delegacias Regionais do Banco Central do Brasil.
Qual é a base legal para a emissão da Carta-Circular n. 002635?
A base legal para a emissão da Carta-Circular n. 002635 é a Resolução n. 2.259, de 15 de março de 1996, especialmente o artigo 1º, 'caput' e o artigo 3º.
Qual é o código criado para o cadastramento das operações de custeio de trigo?
O código criado para o cadastramento das operações de custeio de trigo no Sistema RECOR - Registro Comum de Operações Rurais é 11325334.