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Estabelece procedimentos para venda no Brasil de transporte internacional de passageiros e bagagem desacompanhada.
CARTA-CIRCULAR N. 002654
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Estabelece procedimentos e condicoes
para a venda, no Pais, de transporte
internacional de passageiros e de baga-
gem desacompanhada.
Levamos ao conhecimento dos interessados que e livre a
aquisicao, no Pais, em moeda nacional, de passagens internacionais
aereas e terrestres, por pessoas fisicas ou juridicas brasileiras ou
estrangeiras.
2. E admitido o pagamento em moeda estrangeira do trans-
porte internacional de que trata esta Carta-Circular, inclusive das
respectivas taxas de embarque, quando efetuado por residente ou domi-
ciliado no exterior.
3. Deve ser regularmente negociado no mercado de cambio de
taxas livres o valor em moeda estrangeira recebido, na forma do item
anterior, por empresas brasileiras de transporte internacional.
4. As disposicoes desta Carta-Circular aplicam-se, tambem,
ao pagamento de transporte aereo ou terrestre de bagagem desacompa-
nhada.
5. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua pu-
blicacao.
6. Fica revogada a Carta-Circular n. 2.159, de 15.04.91.
Brasilia, 07 de junho de 1996.
DEPARTAMENTO DE CAMBIO
Jose Maria Ferreira de Carvalho
Chefe
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