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Altera regras de financiamentos rurais no âmbito do PRONAF, incluindo limites e restrições para concessão de crédito.
RESOLUCAO N. 002420
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Dispõe sobre financiamentos rurais ao
amparo do Programa Nacional de Forta-
lecimento da Agricultura Familiar -
PRONAF (MCR 8-10).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº 4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL, em sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as disposições
dos arts. 4º, inciso VI, da citada Lei, 4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65, 2º da Lei nº 9.321, de 05.12.96, e 1º do Decreto nº 2.025,
de 09.10.96,
R E S O L V E U:
Art. 1º Alterar a alínea "a" do MCR 8-10-9, que passa
a vigorar com a seguinte redação:
"MCR 8-10-9.....................................................
a) custeio individual ou coletivo: R$5.000,00 (cinco mil
reais) por beneficiário em cada safra;
..............................................................".
Art. 2º Alterar o art. 4º da Resolução nº 2.409, de
31.07.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica vedada a concessão de crédito ao amparo:
I - do PRONAF para aquisição de animais destinados à pecuária
bovina de corte;
II - de recursos controlados do crédito rural a beneficiário de
crédito "em ser" ao abrigo do PRONAF, formalizado a partir de
01.08.97, exceto quando sob a égide desse Programa.".
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 02 de setembro de 1997
Gustavo H. B. Franco
Presidente
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