Revogada Norma
02/09/1997
#37301

Resolução Nº 2.420

Altera regras de financiamentos rurais no âmbito do PRONAF, incluindo limites e restrições para concessão de crédito.

                        RESOLUCAO N. 002420                          
                        -------------------                          


                              Dispõe  sobre financiamentos rurais  ao
                              amparo do Programa Nacional  de  Forta-
                              lecimento  da  Agricultura   Familiar -
                              PRONAF (MCR 8-10).                     

               O  BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei
nº  4.595, de 31.12.64, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO NACIO-
NAL,  em sessão realizada em 28.08.97, tendo em vista as  disposições
dos  arts. 4º, inciso VI, da citada Lei,  4º e 14 da Lei nº 4.829, de
05.11.65,  2º da Lei nº 9.321, de 05.12.96, e 1º do Decreto nº 2.025,
de 09.10.96,                                                         

R E S O L V E U:                                                     

               Art. 1º  Alterar a alínea "a" do MCR 8-10-9, que passa
a vigorar com a seguinte redação:                                    

     "MCR 8-10-9.....................................................

     a)  custeio  individual  ou   coletivo:  R$5.000,00  (cinco  mil
     reais) por beneficiário em cada safra;                          

     ..............................................................".

               Art.  2º  Alterar  o art. 4º da Resolução nº 2.409, de
31.07.97, que passa a vigorar com a seguinte redação:                

     "Art. 4º  Fica vedada a concessão de crédito ao amparo:         

     I  - do  PRONAF para aquisição de animais destinados  à pecuária
     bovina de corte;                                                

     II  - de recursos controlados do crédito rural a beneficiário de
     crédito  "em  ser" ao abrigo do PRONAF, formalizado a partir  de
     01.08.97, exceto quando sob a égide desse Programa.".           

               Art.  3º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.                                                          

                              Brasília, 02 de setembro de 1997       


                              Gustavo H. B. Franco                   
                              Presidente                             








Perguntas e respostas

Qual órgão publicou a Resolução nº 002420?
A Resolução nº 002420 foi publicada pelo Banco Central do Brasil, conforme decisão do Conselho Monetário Nacional.
Quais são as vedações para concessão de crédito ao amparo do PRONAF, conforme a Resolução nº 002420?
São vedadas a concessão de crédito ao amparo do PRONAF para aquisição de animais destinados à pecuária bovina de corte e a concessão de recursos controlados do crédito rural a beneficiário de crédito 'em ser' ao abrigo do PRONAF, formalizado a partir de 01.08.97, exceto quando sob a égide desse Programa.
O que é a Resolução nº 002420?
A Resolução nº 002420 dispõe sobre financiamentos rurais ao amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), conforme o Manual de Crédito Rural (MCR) 8-10.
Qual é a função do PRONAF mencionada na Resolução nº 002420?
O PRONAF (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar) é mencionado na Resolução nº 002420 como um programa que ampara financiamentos rurais.
Quando a Resolução nº 002420 entrou em vigor?
A Resolução nº 002420 entrou em vigor na data de sua publicação, em 02 de setembro de 1997.
Qual é o valor máximo de custeio individual ou coletivo por beneficiário em cada safra, segundo a Resolução nº 002420?
O valor máximo de custeio individual ou coletivo por beneficiário em cada safra é de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Quais leis e decretos são citados como base para a Resolução nº 002420?
A Resolução nº 002420 cita as seguintes leis e decretos: Lei nº 4.595, de 31.12.64; Lei nº 4.829, de 05.11.65; Lei nº 9.321, de 05.12.96; e Decreto nº 2.025, de 09.10.96.