Norma
25/09/2003

Resolução Nº 3.121

Altera e consolida as normas que estabelecem as diretrizes pertinentes à aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar.

A Resolução Nº 3.121, de 25 de setembro de 2003, altera e consolida as normas para a aplicação dos recursos dos planos de benefícios das entidades fechadas de previdência complementar. As principais diretrizes incluem:

  • As entidades têm até 31 de dezembro de 2005 para se adequarem aos novos limites e condições estabelecidos, com exceção dos investimentos sujeitos a plano de enquadramento aprovado pelo Conselho Monetário Nacional até 31 de dezembro de 2003.

  • Os recursos garantidores das reservas técnicas e demais reservas devem ser aplicados conforme diretrizes de segurança, rentabilidade, solvência e liquidez.

  • Os recursos devem ser discriminados, controlados e contabilizados individualmente para cada plano de benefícios.

  • É vedada a realização de operações entre planos de benefícios, exceto em casos de migração de recursos.

  • Os recursos podem ser alocados nos segmentos de renda fixa, renda variável, imóveis e empréstimos e financiamentos, com limites específicos para cada segmento.

A política de investimentos deve ser definida anualmente pela diretoria-executiva e aprovada pelo conselho deliberativo, sendo informada à Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. As entidades devem enviar relatórios semestrais sobre a execução do plano de enquadramento, acompanhados de parecer do conselho fiscal.

As entidades estão impedidas de efetuar novas aplicações que onerem os excessos verificados na data de entrada em vigor da resolução até o enquadramento nos novos limites. Além disso, a resolução estabelece sanções para o descumprimento das disposições e revoga as Resoluções 2.829, 2.850, 2.910, 2.922, 3.055 e 3.116.