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Dispõe sobre o Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota).
RESOLUCAO N. 003182
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Dispõe sobre o Programa de
Modernização da Frota de Tratores
Agrícolas e Implementos
Associados e Colheitadeiras
(Moderfrota).
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma do art. 9º da Lei 4.595,
de 31 de dezembro de 1964, torna público que o CONSELHO MONETÁRIO
NACIONAL, em sessão realizada em 29 de março de 2004, com base nas
disposições dos arts. 4º, inciso VI, da referida lei, 4º e 14 da Lei
4.829, de 5 de novembro de 1965, e tendo em vista o disposto nos
arts. 1º da Lei 8.427, de 27 de maio de 1992, com a redação dada pela
Lei 9.848, de 26 de outubro de 1999, e 3º da Lei 10.200, de 14 de
fevereiro de 2001,
R E S O L V E U:
Art. 1º Elevar de R$2.000.000.000,00 (dois bilhões de
reais) para R$2.250.000.000,00 (dois bilhões e duzentos e cinqüenta
milhões de reais) os recursos a serem aplicados, até 30 de junho de
2004, em operações do Programa de Modernização da Frota de Tratores
Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota),
amparadas em recursos equalizados pelo Tesouro Nacional junto ao
Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e à
Agência Especial de Financiamento Industrial (Finame), de que trata a
Resolução 3.086, de 25 de junho de 2003.
Art. 2º Sobre o adicional de recursos previstos nesta
resolução, fica o BNDES autorizado a cobrar dos fabricantes que
desejarem participar do sistema de financiamento, sob as condições do
referido programa, contribuição de até 4% (quatro por cento) do valor
de cada liberação.
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 29 de março de 2004.
Afonso Sant'Anna Bevilaqua
Presidente, interino