Revogada Norma
28/02/2007
#43267

Resolução Nº 3.442

Estabelece regras para a constituição, funcionamento e autorização de cooperativas de crédito.

Perguntas e respostas

O que deve conter o plano de negócios para a constituição de uma cooperativa de crédito?
O plano de negócios deve contemplar os objetivos estratégicos da instituição, padrões de governança corporativa, estrutura organizacional proposta, estrutura dos controles internos, principais produtos e serviços, políticas de captação e de crédito, tecnologias a serem utilizadas, dimensionamento da rede de atendimento, prazo máximo para início das atividades, sistemas e controles para detecção de operações suspeitas e ações relacionadas à capacitação do quadro de dirigentes.
Quando o Banco Central do Brasil pode cancelar a autorização para funcionamento de uma cooperativa de crédito?
O Banco Central do Brasil pode cancelar a autorização para funcionamento de uma cooperativa de crédito em casos de inatividade operacional sem justa causa, instituição não localizada no endereço informado, interrupção do envio de demonstrativos contábeis por mais de quatro meses sem justa causa, descumprimento do prazo para início de funcionamento previsto no processo de autorização, ou não cumprimento do compromisso de filiação previsto no plano de negócios.
Quais operações e atividades podem ser realizadas por uma cooperativa de crédito?
Uma cooperativa de crédito pode captar depósitos de associados, obter empréstimos ou repasses de instituições financeiras, conceder créditos e prestar garantias a associados, aplicar recursos no mercado financeiro, contratar serviços para viabilizar a compensação de cheques e transferências de recursos, prestar serviços técnicos e de administração de recursos, e prestar serviços de cobrança, custódia, recebimentos e pagamentos, entre outros.
O que dispõe a Resolução nº 003442?
A Resolução nº 003442 dispõe sobre a constituição, autorização para funcionamento, funcionamento, alterações estatutárias e cancelamento de autorização para funcionamento de cooperativas de crédito.
Quais são as disposições complementares para cooperativas de crédito?
As disposições complementares incluem a possibilidade de cooperativas singulares não filiadas a centrais contratarem serviços dessas centrais, a vedação de participação de membros de órgãos estatutários e gerentes em outras instituições financeiras, a manutenção de publicação informativa sobre direitos e deveres dos associados, e a observância de normas específicas para cooperativas de livre admissão de associados em funcionamento antes de 25 de junho de 2003.
Quais são as condições para a constituição de uma cooperativa de crédito?
A constituição de uma cooperativa de crédito subordina-se à comprovação das possibilidades de reunião, controle, realização de operações e prestação de serviços na área de atuação pretendida, apresentação de estudo de viabilidade econômico-financeira e plano de negócios abrangendo um horizonte de, no mínimo, três anos de funcionamento.
Quais são os limites mínimos de capital e patrimônio de referência para cooperativas de crédito?
Os limites mínimos variam conforme o tipo de cooperativa. Por exemplo, uma cooperativa central deve ter uma integralização inicial de capital de R$60.000,00 e um Patrimônio de Referência (PR) de R$300.000,00 após cinco anos de funcionamento. Já uma cooperativa singular de pequenos empresários deve ter uma integralização inicial de capital de R$10.000,00 e um PR de R$120.000,00 após quatro anos de funcionamento.
Quais são as atribuições especiais das cooperativas centrais de crédito?
As cooperativas centrais de crédito devem prever dispositivos para prevenir e corrigir situações anormais, supervisionar o funcionamento das filiadas, assegurar o cumprimento das normas de controles internos e certificação de empregados, promover a formação e capacitação dos membros de órgãos estatutários e gerentes, e recomendar medidas para restabelecimento da normalidade do funcionamento das filiadas.
Quais são os limites de exposição por cliente para cooperativas de crédito?
Os limites de exposição por cliente variam conforme o tipo de operação e a cooperativa. Por exemplo, nas operações de crédito e concessão de garantias, uma cooperativa singular filiada a central deve observar um limite de 15% do PR, enquanto uma cooperativa central deve observar um limite de 20% do PR.
Quais são as condições estatutárias de admissão de associados em uma cooperativa singular de crédito?
As condições estatutárias de admissão de associados em uma cooperativa singular de crédito podem incluir empregados, servidores e prestadores de serviço de pessoas jurídicas definidas no estatuto, profissionais e trabalhadores de profissões afins, pessoas que desenvolvam atividades agrícolas, pecuárias ou extrativas, pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores com receita bruta anual igual ou inferior ao limite estabelecido pela Lei Complementar 123, e empresários vinculados a sindicatos ou associações patronais.

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