Revogada Norma
29/07/2009
#51057

Resolução Nº 3.767

Altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) relacionadas ao Manual de Crédito Rural.

                        RESOLUCAO N. 003767                          
                        -------------------                          

                                 Altera  normas do Programa  Nacional
                                 de   Fortalecimento  da  Agricultura
                                 Familiar (Pronaf).                  

         O  Banco  Central do Brasil, na forma do art. 9º da  Lei  nº
4.595,  de  31  de  dezembro de 1964, torna público  que  o  Conselho
Monetário  Nacional, em sessão realizada em  29  de  julho  de  2009,
tendo  em  vista as disposições dos arts. 4º, inciso VI,  da  Lei  nº
4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965,      

         R E S O L V E U :                                           

         Art.  1°   O  item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual  de
Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a seguinte redação:          

         "4 - ..................................................     
         .......................................................     
         i)   os   saldos   "em   ser"  dos   financiamentos   de    
         investimento   contratados  até  30/6/2009   não   serão    
         computados para a definição da taxa efetiva de juros  de    
         que  tratam as alíneas "a", "b", "c" e "d" e  as  Seções    
         10-9, 10-14 e 10-16." (NR)                                  

         Art.  2º   Esta  resolução entra em vigor  na  data  de  sua
         publicação.                                                 

                                       Brasília, 29 de julho de 2009.




                    Henrique de Campos Meirelles                     
                             Presidente                              






Perguntas e respostas

O que a Resolução nº 003767 altera especificamente?
A Resolução nº 003767 altera o item 4 da Seção 5 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural (MCR), especificando que os saldos 'em ser' dos financiamentos de investimento contratados até 30/6/2009 não serão computados para a definição da taxa efetiva de juros das alíneas 'a', 'b', 'c' e 'd' e das Seções 10-9, 10-14 e 10-16.
Quando a Resolução nº 003767 entra em vigor?
A Resolução nº 003767 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 29 de julho de 2009.
Qual é a base legal para a publicação da Resolução nº 003767?
A base legal para a publicação da Resolução nº 003767 é o art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e os arts. 4º, inciso VI, da Lei nº 4.595, de 1964, e 14 da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965.
Qual é a data de publicação da Resolução nº 003767?
A Resolução nº 003767 foi publicada em 29 de julho de 2009.
Quem assinou a Resolução nº 003767?
A Resolução nº 003767 foi assinada por Henrique de Campos Meirelles, Presidente do Banco Central do Brasil.
Qual órgão publicou a Resolução nº 003767?
A Resolução nº 003767 foi publicada pelo Banco Central do Brasil.
O que é a Resolução nº 003767?
A Resolução nº 003767 altera normas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).