Revogada Impacto Alto Norma
02/02/2012
#66131

Circular Nº 3.575

Altera o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais em regras sobre agentes do mercado, empresas contratadas, codificação de operações, exportação, importação e disponibilidades no exterior. O próprio input informa revogação posterior pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde posso encontrar o inteiro teor da Circular mencionada?
O inteiro teor da Circular está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Que obrigação existe para empresas contratadas por instituições de câmbio?
Os dados cadastrais das empresas contratadas devem ser registrados no Unicad antes da realização dos negócios previstos no RMCCI.
Como podem ser recebidos valores de exportação?
O recebimento pode ocorrer por conta do exportador no exterior, conta mantida no exterior por banco autorizado ou transferência internacional em reais, conforme o RMCCI.
Há reporte mensal ao Banco Central?
Sim. A instituição contratante deve transmitir até o dia 10 de cada mês a relação dos negócios realizados por empresa contratada no mês anterior, ou informar a inexistência de negócios.
Qual é o objeto da Circular nº 3.575?
A Circular altera dispositivos do RMCCI sobre agentes do mercado de câmbio, codificação de operações, exportação, importação e disponibilidades no exterior.
A Circular nº 3.575 ainda estava vigente após 2014?
Não. O próprio texto do insumo informa que o documento normativo foi revogado a partir de 3 de fevereiro de 2014 pela Circular nº 3.691.
Havia obrigação de entregar comprovante ao cliente?
Sim. Nas operações sob a sistemática do item 10.B, o texto exigia comprovante para cada operação de câmbio, com identificação das partes, moeda estrangeira, taxa de câmbio e valores em moeda estrangeira e nacional.
Qual foi o objetivo da Circular nº 3.575?
A Circular alterou o Regulamento do Mercado de Câmbio e Capitais Internacionais, com mudanças em agentes do mercado, codificação de operações, exportação, importação e disponibilidades no exterior.
O que a Circular exigia para empresas contratadas por instituições autorizadas?
A instituição contratante deveria observar a Resolução nº 3.954/2011, manter acesso à documentação de clientes e operações, registrar dados cadastrais da contratada no Unicad antes dos negócios e transmitir informações mensais ao Banco Central.
Como a Circular tratava receitas de exportação?
O texto admitia recebimento por conta no exterior, conta de banco autorizado ou transferência internacional em reais, disciplinava entrega de moeda estrangeira em espécie, vedava crédito a terceiros fora das exceções e fixava prazos e procedimentos para contratos de câmbio de exportação.
O que a Circular exigia em transferências para disponibilidades no exterior?
O contrato de câmbio deveria informar o número da conta e o nome da instituição depositária no exterior. O texto também restringia o uso de recursos de exportação mantidos no exterior a finalidades próprias do exportador e vedava empréstimo ou mútuo.
Quais regras aparecem para pagamento de importações?
A Circular previa registro no Banco Central para importações pagáveis em prazo superior a 360 dias, processamento conforme DI ou documentação comercial, pagamento em reais por transferência internacional ao legítimo credor e regras para câmbio simplificado de importação.
Quais instituições eram alcançadas pelas regras de agentes do mercado de câmbio?
O texto menciona bancos múltiplos, comerciais, de investimento, de desenvolvimento e de câmbio, caixas econômicas, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários e corretoras de câmbio, conforme a autorização aplicável.
A Circular nº 3.575 está vigente?
Não. O próprio registro informa que a Circular nº 3.575 foi revogada a partir de 3/2/2014 pela Circular nº 3.691, de 16/12/2013.

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