Revogada Impacto Alto Norma
02/01/2013
#70099

Resolução Nº 4.176

Altera a Resolução nº 3.308/2005 para inserir regras de prazo mínimo, métricas de cálculo e fórmulas aplicáveis à carteira de renda fixa dos fundos de investimento especialmente constituídos por sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar. O próprio texto informa revogação a partir de 22/5/2016 pela Resolução nº 4.444/2015.

Resumo

Perguntas e respostas

Onde está disponível o inteiro teor da Resolução mencionada?
O inteiro teor da Resolução está disponível no endereço eletrônico http://www.bcb.gov.br/?ESPECIALNOR.
Qual foi o principal objetivo da Resolução CMN nº 4.176?
Ela alterou a Resolução nº 3.308/2005 para disciplinar prazos mínimos e critérios de cálculo aplicáveis às carteiras de renda fixa dos fundos de investimento especialmente constituídos por seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
Quais prazos mínimos a norma estabeleceu?
O art. 15 exigiu, cumulativamente, prazo médio remanescente mínimo de 1.825 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 1.095 dias corridos para as carteiras de renda fixa abrangidas.
Que instrumentos entram na metodologia de cálculo?
O Anexo II abrange títulos de renda fixa, operações compromissadas e contratos de derivativos com fator de risco associado à variação de taxas de juros flutuantes, observadas as exclusões e ponderações específicas.
A Resolução CMN nº 4.176 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O texto fornecido informa que o documento normativo foi revogado, a partir de 22 de maio de 2016, pela Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015.
Como a verificação dos prazos deveria ser feita?
A verificação deveria usar a média aritmética dos valores diariamente observados, no mínimo, nos últimos 90 dias antecedentes ao dia de referência, conforme o art. 15, § 2º.
Qual foi o foco principal da Resolução CMN nº 4.176?
Ela alterou a Resolução nº 3.308/2005 para disciplinar prazos mínimos, métricas e fórmulas aplicáveis à carteira de renda fixa dos fundos de investimento especialmente constituídos de sociedades seguradoras e entidades abertas de previdência complementar.
Quais prazos mínimos a norma estabeleceu para as carteiras de renda fixa dos FIE?
A carteira deveria observar prazo médio remanescente mínimo de 1.825 dias corridos e prazo médio de repactuação mínimo de 1.095 dias corridos, calculados conforme os anexos da Resolução.
A Resolução CMN nº 4.176 ainda está vigente?
Não. O próprio texto informa que o ato foi revogado a partir de 22 de maio de 2016 pela Resolução nº 4.444, de 13 de novembro de 2015.
A norma trouxe regra de transição para enquadramento?
Sim. O prazo para enquadramento era 31 de dezembro de 2015. A partir de 31 de maio de 2013, entidades com prazos médios inferiores aos mínimos na data de publicação não podiam realizar investimentos que reduzissem os prazos médios já verificados.

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