Revogada Impacto Alto Norma
19/02/2013
#67434

Circular Nº 3.626

Altera o RMCCI para atualizar o índice do título 1, incluir o capítulo 8-A sobre codificação das operações de câmbio e revogar o capítulo 8. A norma entra em vigor em 3 de fevereiro de 2014 e o texto informa revogação pela Circular nº 3.691/2013.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual era o objeto principal da Circular nº 3.626?
A Circular alterava o RMCCI para atualizar o índice do título 1 e incluir o capítulo 8-A, dedicado à codificação das operações de câmbio.
A Circular nº 3.626 ainda estava vigente no texto disponível?
Não. O cabeçalho informa revogação a partir de 3 de fevereiro de 2014 pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Quais elementos compõem a natureza da operação?
A natureza da operação combina doze elementos: natureza do fato, natureza do cliente, indicação de aval do Governo brasileiro, natureza do pagador ou recebedor no exterior e grupo da operação.
O que é o capítulo 8-A incluído pela Circular?
É o capítulo do título 1 do RMCCI que disciplina a codificação das operações de câmbio, com disposições gerais, natureza da operação, relação de vínculo e forma de entrega da moeda estrangeira.
Como a norma tratava devoluções de valores?
Devoluções de valores não aplicados na finalidade indicada ou transferidos indevidamente deveriam usar o mesmo código de natureza da operação original, o grupo 49 e vínculo ao contrato de câmbio original, com indicação do registro quando aplicável.
O que a Circular nº 3.626 altera no RMCCI?
A Circular altera o índice do título 1 do RMCCI, inclui o capítulo 8-A sobre codificação das operações de câmbio e revoga o capítulo 8 do mesmo título.
Como devem ser classificadas as devoluções de valores em operações de câmbio?
As devoluções de valores não aplicados na finalidade originalmente indicada ou transferidos indevidamente devem usar o mesmo código de natureza da operação vinculada, o grupo 49 - devolução de valores, e devem ser vinculadas ao contrato de câmbio original.
Quando é necessário informar o número de registro do Banco Central?
Quando a devolução de valores estiver relacionada a operação objeto de registro no Banco Central, o contrato de câmbio de devolução deve indicar o número do respectivo registro no campo próprio.
Quais elementos compõem a natureza da operação de câmbio?
A natureza da operação é composta pelo código do fato que origina a operação, pela natureza do cliente comprador ou vendedor, pela indicação de aval do governo brasileiro, pela natureza do pagador ou recebedor no exterior e pela identificação do grupo da operação.
A Circular nº 3.626 permanece vigente?
Não. O texto informa que o documento normativo foi revogado, a partir de 3 de fevereiro de 2014, pela Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013.
Quais instituições são impactadas pela regra de classificação?
A norma menciona instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil que sejam autorizadas a operar no mercado de câmbio.

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