Revogada Impacto Médio Norma
12/08/2014
#55100

Resolução Nº 4.359

Altera a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, fixando preços garantidores do PGPAF para operações de custeio e investimento com vencimento de 10/1/2014 a 9/1/2015.

Resumo

Perguntas e respostas

Quais dimensões devem ser observadas na aplicação dos preços?
Devem ser observados o produto, a unidade de medida, a região ou estado aplicável e o preço garantidor em reais previsto no Anexo I.
Qual é o objeto da Resolução CMN nº 4.359?
A Resolução altera os preços garantidores do PGPAF constantes da Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural.
Qual é a relação da norma com o Manual de Crédito Rural?
A norma altera a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do MCR, seção dedicada ao PGPAF no âmbito do Pronaf.
Quando a Resolução entrou em vigor?
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação, conforme o art. 2º.
A quais operações a tabela se refere?
A tabela se refere a operações de custeio e de investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2014 até 9 de janeiro de 2015.
O que a Resolução CMN nº 4.359 alterou?
Ela alterou a Tabela 1 do Anexo I da Seção 15 do Capítulo 10 do Manual de Crédito Rural, relativa aos preços garantidores de produtos amparados pelo PGPAF.
Que informações a tabela de preços garantidores trazia?
Ela trazia produto, unidade de medida, região ou estado aplicável e preço garantidor em reais.
A que operações a nova tabela se aplicava?
A tabela se aplicava a operações de custeio e investimento com vencimento de 10 de janeiro de 2014 até 9 de janeiro de 2015.