Norma
29/06/2017

Resolução N° 4.589

Define limite de exposição e limite global anual de crédito aos órgãos e entidades do setor público, a serem observados pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Resumo

Esta resolução estabelece as regras e limites para operações de crédito com o setor público.

📊 Limite principal: o montante de operações de crédito com o setor público não pode exceder 45% do Patrimônio de Referência (PR) da instituição.

🚫 Vedações importantes: é proibido conceder crédito a entidades públicas inadimplentes (dívida vencida > 30 dias) ou com pendências no sistema Cadip.

📝 Registro obrigatório: as operações devem ser registradas no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip).

🛡️ Exceções: operações com garantia total da União não entram no cálculo do limite de 45%.

⛽️💡 Atenção: as regras não se aplicam a operações com a Petrobrás e empresas do grupo Eletrobrás.

Esta resolução consolida as regras para a realização de operações de crédito por instituições financeiras com órgãos e entidades do setor público, estabelecendo limites, vedações e procedimentos operacionais.

O ponto central é a limitação do montante total dessas operações a 45% do Patrimônio de Referência (PR) da instituição. Este limite deve ser apurado de forma consolidada para conglomerados prudenciais. Ficam excluídas deste cálculo as operações que possuam garantia formal e integral da União.

A norma define de forma ampla o que se entende por "setor público" (administração direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista não financeiras) e "operação de crédito" (empréstimos, financiamentos, arrendamento mercantil, aquisição de títulos de estatais, garantias e operações com derivativos).

Uma importante flexibilidade é a permissão para que as instituições destaquem uma parcela do PR para aplicação exclusiva em crédito ao setor público. Essa parcela é deduzida do PR para o cálculo de todos os limites operacionais (inclusive o de 45%) e o saldo devedor correspondente não integra o cálculo dos Ativos Ponderados pelo Risco (RWA). A opção por esse mecanismo deve ser comunicada ao Banco Central.

A resolução estabelece vedações críticas, como a proibição de realizar operações com entidades do setor público que estejam inadimplentes (dívida vencida há mais de 30 dias), que possuam pendências de registro no Sistema de Registro de Operações com o Setor Público (Cadip), ou a aceitação de certos tipos de garantias, como notas promissórias. Também é vedada a transferência de responsabilidade de pagamento para o setor público, com exceções pontuais para operações garantidas pela União ou em contextos específicos, como no setor elétrico para projetos do PAC.

Além do limite individual de 45% do PR, o Conselho Monetário Nacional definirá anualmente um limite global para novas contratações de crédito com o setor público em todo o sistema financeiro.

Importante notar que as regras desta resolução não se aplicam a operações de crédito realizadas com a Petrobrás e as empresas do grupo Eletrobrás, incluindo suas subsidiárias e controladas.