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Altera o MCR/Pronaf para limitar o bônus de desconto do PGPAF no SNCR a partir de 1º/7/2020 e atualiza tabelas de preços de garantia para produtos amparados.
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RESOLUÇÃO
N
º
4.825,
DE
18
DE
JUNHO
DE
2020
A
just
a
normas
do Programa de Garantia de Preços
para a Agricultura Familiar (PGPAF)
, no âmbito do
Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura
Familiar (Pronaf)
.
O
Banco Central do Brasil
, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de 1964, torna público que o
Conselho Monetário Nacional
, em sessão
extraordinária
realizada
em
17
de
junho
de 20
20
, de acordo com
os arts. 4º, inciso VI, da
Lei nº 4.595, de 1964
, 4º e 14
da Lei nº 4.829, de 5 de novembro de 1965
,
e 3º
, § 3º,
da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006
,
e do Decreto nº 5.996, de 20 de dezembro de 2006,
R E S O L V E U
:
Art.
1
º
A Seção 15 (Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar
-
PGPAF) do Capítulo 10 (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar
-
Pronaf)
do Manual de Crédito Rural (MCR) passa a vigorar com a
s
seguinte
s
alteraç
ões
:
“8
-
O
valor referente ao bônus de desconto de garantia de preços do PGPAF,
em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), a partir
de 1º/7/2020,
fica limitado a:
a) R$5.000,00 (cinco mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por
ano civil (ano c
alendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de
desconto para as operações de custeio;
b) R$2.000,00 (dois mil reais), por mutuário, por instituição financeira, por
ano civil (ano calendário), aplicado à soma do valor referente ao bônus de
desco
nto para as operações de investimento.”
(NR)
Art.
2
º
Os preços de garantia constantes das tabelas 2 e 3 do
Anexo I
–
Tabelas de
preços de garantia para produtos amparados pelo PGPAF da Seção 15 (Programa de Garantia de
Preços para a Agricultura Familiar
-
PGPAF), do Capítulo 10 (
Programa Nacional de
Fortalecimento da Agricultura Familiar
-
Pronaf) do MCR passa
m
a vigorar com
as alterações
constantes do anexo a esta Resolução
.
Art.
3
º
Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 20
20
.
Roberto de
Oliveira Campos Neto
Presidente
do Banco Central do Brasil
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19/6/2020, Seção 1, p. 21, e no Sisbacen.
Resolução
nº
4.825
, de
18
de
junho
de 2020
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2
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3
Anex
o
Tabela 2
-
Preços de garantia vigentes sobre as operações de custeio e investimento com vencimento
de
10/7/2020 a 9/7/2021
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Garantidor
(R$/un)
Abacaxi
Brasil
kg
0,64
Algodão em pluma
Nordeste (exceto BA
-
Sul) e Norte
15 kg
72,00
Alho
Sul
kg
7,44
Centro
-
Oeste, Nordeste e Sudeste
6,06
Banana
Brasil
(exceto SC e MT)
20 kg
17,76
SC e MT
7,60
Borracha
Brasil
Kg
2,40
Cacau cultivado (amêndoa)
Centro
-
Oeste e Norte
kg
7,39
Nordeste e ES
7,39
Castanha de caju
Nordeste e Norte
kg
3,98
Café
Arábica
Brasil
60 kg
364,09
Café Robusta
Brasil (exceto
RO)
60 kg
242,31
RO
210,13
Erva
-
Mate
Sul
kg
8,61
Girassol
Centro
-
Oeste, Sudeste, Sul
60 kg
57,12
Laranja
Brasil
40,8 kg
15,53
Leite
Sudeste e Sul
litro
1,08
Centro
-
Oeste (exceto MT)
1,06
Norte e MT
0,96
Nordeste
1,10
Mamona (baga)
Brasil
60 kg
108,21
Mel de abelha
Brasil
kg
8,54
Milho
Nordeste (exceto BA, MA e PI)
60 kg
24,89
Sisal (fibra bruta beneficiada)
BA, PB e RN
kg
2,55
Sorgo
Nordeste
60 kg
19,07
Trigo
Sul
60 kg
43,39
Sudeste
47,74
Centro
-
Oeste e BA
49,69
Triticale
Centro
-
Oeste, Sudeste e Sul
60 kg
25,28
Resolução
nº
4.825
, de
18
de
junho
de 2020
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3
Tabela
3
-
Preços de garantia vigentes
sobre as operações de custeio e investimento com vencimento de
10/7/2020 a 9/1/2021
Produtos
Regiões e Estados
Unidade
Preço Garantidor
(R$/un)
Milho
Norte (exceto RO
e TO)
60 kg
24,27
Sorgo
Norte (exceto RO e TO)
60 kg
19,07