Norma
23/09/2020

Instrução Normativa BCB N° 18

Revoga norma anterior e altera procedimentos de controle e qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos.

A Instrução Normativa BCB nº 18, de 23 de setembro de 2020, altera a Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, que modifica o Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). A principal mudança é a inclusão de um novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.

O procedimento de tratamento de qualidade das informações será aplicado aos seguintes documentos:

  • Documentos sujeitos às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif).

  • Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

A Instrução Normativa BCB nº 18 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020. Vale ressaltar que esta norma foi posteriormente revogada pela Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021.