Revogada Norma
23/09/2020
#50852

Instrução Normativa BCB N° 18

Revoga norma anterior e altera procedimentos de controle e qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 100, de 22/4/2021.

Dá nova redação à Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, que altera o Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), de que trata a Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, para contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.

A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) e os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, e na Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017,

R E S O L V E M :

Art. 1º  A Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º  ............................................................................................................

§ 1º  O procedimento de tratamento de qualidade das informações referido no caput será aplicado:

I - aos documentos sujeitos às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);

II - ao documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de outubro de 2020.

Andreia Laís de Melo Silva Vargas              Haroldo Jayme Martins Froes Cruz

Chefe do Decon                                             Chefe do Deinf

Gilneu Francisco Astolfi Vivan

Chefe do Desig

Material disponibilizado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quem são os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa BCB nº 18?
A Instrução Normativa BCB nº 18 foi emitida pela Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), pelos Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Qual é a base legal para a emissão da Instrução Normativa BCB nº 18?
A base legal para a emissão da Instrução Normativa BCB nº 18 inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, os arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e o art. 77, inciso III, do referido Regimento, além do art. 2º da Carta Circular nº 3.644, de 28 de março de 2014, e da Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017.
Quem são os chefes mencionados na Instrução Normativa BCB nº 18?
Os chefes mencionados na Instrução Normativa BCB nº 18 são Andreia Laís de Melo Silva Vargas (Chefe do Decon), Haroldo Jayme Martins Froes Cruz (Chefe do Deinf) e Gilneu Francisco Astolfi Vivan (Chefe do Desig).
Qual documento normativo foi revogado pela Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 18, de 23 de setembro de 2020, foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021.
Quais documentos estão sujeitos ao procedimento de tratamento de qualidade das informações?
O procedimento de tratamento de qualidade das informações é aplicado aos documentos sujeitos às normas do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) e ao documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 18, de 23 de setembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 18, de 23 de setembro de 2020, dá nova redação à Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, que altera o Manual de Utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), para contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 18 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 18 entrou em vigor em 1º de outubro de 2020.