Norma
22/04/2021

Instrução Normativa BCB N° 100

Consolida instrucoes sobre o uso do Sistema de Controle de Remessa de Documentos para acompanhamento e tratamento de qualidade das informacoes enviadas ao Banco Central.

Resumo

🚨 Atenção: Esta IN BCB 100/2021 está REVOGADA pela IN BCB 620/2025. As regras atuais sobre o CRD estão na IN 620.

📜 A IN 100 consolidava as regras para uso do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD).

🎯 Objetivo do CRD: Permitir às instituições supervisionadas acompanhar envio e processamento de documentos exigidos pelo BCB.

✅ Funcionalidades: Consulta de status, verificação de pendências, tratamento de qualidade, acesso a comunicados.

📊 Tratamento de Qualidade: Aplicava críticas adicionais a documentos específicos (COSIF, 5300, 5401, 5402, 2080), resultando em status de Aceito, Rejeitado ou Em Processamento de Qualidade.

📧 Notificações: Problemas de qualidade eram informados por e-mail para resposta via CRD.

🔄 Atualização Importante: A IN BCB 620/2025 agora rege o CRD e inclui certas Instituições de Pagamento no sistema a partir de 01/07/2025.

Atenção: Esta Instrução Normativa (IN) BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, encontra-se REVOGADA pela Instrução Normativa BCB nº 620, de 9 de maio de 2025. A IN 620 consolida e atualiza as regras sobre o Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), expandindo seu escopo para incluir também certas Instituições de Pagamento a partir de 1º de julho de 2025.

Originalmente, a IN 100/2021 consolidou as instruções sobre a utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). O objetivo do CRD é permitir que as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil acompanhem a entrega e o processamento das informações e documentos enviados à autarquia, conforme exigências normativas.

O sistema CRD, conforme descrito na norma revogada e detalhado no manual de utilização (cujo acesso atualizado é https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/controledocumentosif), oferece funcionalidades como a consulta ao processamento de documentos enviados, a verificação de documentos esperados e não entregues, o acompanhamento do tratamento de qualidade das informações, o gerenciamento de dispensas de envio (conforme regras específicas de cada documento) e o acesso a comunicações enviadas pelo Banco Central.

A IN 100/2021 detalhava um procedimento específico de tratamento da qualidade das informações, aplicado após o processamento inicial a determinados documentos. Este tratamento envolvia críticas adicionais de qualidade e resultava em um dos seguintes status para o documento: Em processamento de qualidade (indica suspeita de problemas), Aceito após processamento de qualidade (sem problemas ou com justificativas aceitas pelo BCB), ou Rejeitado após processamento de qualidade (esclarecimentos não fornecidos ou rejeição pelo BCB).

As instituições eram notificadas por e-mail sobre eventuais problemas de qualidade e deveriam responder diretamente no sistema CRD.

Os documentos sujeitos a este tratamento de qualidade, conforme a IN 100 (com alterações posteriores incluídas pela IN BCB 172/2021, também revogada pela IN 620), eram: Documentos do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif); Documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa; Documentos 5401 e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos; e Documento 2080 - Posição de Cotas e Grupos das Operações de Consórcios.

A IN 100/2021 revogou a Carta Circular nº 3.644/2014, a Carta Circular nº 3.990/2019 e a Instrução Normativa BCB nº 18/2020.