Norma
06/09/2021

Instrução Normativa BCB N° 152

Altera o anexo da Instrução Normativa BCB nº 94 para ajustar prazo de remessa de dados.

Resumo

Esta norma altera o prazo para o envio de informações sobre cotistas de fundos de investimento, estabelecido pela Instrução Normativa BCB nº 94/2021.

🗓️ Novo Prazo: A data-limite para a remessa dos documentos 5401 e 5402 foi estendida.

✅ O prazo, que era até o quinto dia útil, passa a ser até o dia 10 do mês seguinte à data-base.

🏦 Aplicação: A regra vale para administradores e distribuidores de cotas de fundos de investimento.

⏳ Vigência: A mudança passou a valer a partir de 1º de outubro de 2021.

Esta Instrução Normativa altera o prazo para a remessa de informações sobre cotistas de fundos de investimento, modificando o Anexo da Instrução Normativa BCB nº 94, de 8 de abril de 2021.

A principal mudança é a ampliação da data-limite para o envio dos documentos 5401 (Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelos administradores dos fundos) e 5402 (Informações sobre Cotistas de Fundos – Dados enviados pelas instituições financeiras distribuidoras de cotas).

Com a nova regra, a data-limite para a remessa mensal desses documentos passa a ser até o dia dez do mês subsequente à data-base. A data-base para o envio das informações permanece como o último dia útil de cada mês.

A alteração entrou em vigor em 1º de outubro de 2021, aplicando-se aos administradores de fundos e às instituições que atuam como distribuidoras de cotas.