Norma
29/09/2021

Instrução Normativa BCB N° 156

Altera procedimentos operacionais para remessa de informações conforme Resoluções BCB 74 e 101.

Resumo

Esta norma atualiza o cronograma para a remessa de informações ao Banco Central, conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 74/2021.

O envio dos dados foi dividido em novas fases, com prazos específicos:

🧪 Regime de Homologação: Para as datas-bases de março a agosto de 2021.

⚙️ Produção Assistida: Válido para as datas-bases de setembro a dezembro de 2021.

✅ Produção Definitiva: Implementação completa a partir da data-base de janeiro de 2022.

As instituições devem ajustar seus cronogramas de reporte para seguir as novas etapas.

Esta Instrução Normativa altera a IN BCB nº 114/2021, que define os procedimentos operacionais para a remessa de informações ao Banco Central, conforme exigido pela Resolução BCB nº 74/2021.

A principal mudança é a atualização do cronograma de implementação para o envio dessas informações, que passa a ser dividido em três fases distintas:

  1. Regime de Homologação: Período referente às datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021. Nesta fase, os sistemas e processos de envio de dados são testados e validados.

  2. Regime de Produção Assistida: Abrange as datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021. Corresponde a uma fase de transição, onde o envio de dados ocorre em um ambiente produtivo, mas com acompanhamento e suporte intensificados.

  3. Regime de Produção Definitiva: Inicia-se a partir da data-base de janeiro de 2022. A partir deste ponto, o envio de informações passa a ser considerado o processo oficial e definitivo, sujeito a todas as validações e consequências regulatórias.

As instituições reguladas devem, portanto, observar este novo calendário para adequar seus processos internos de coleta e reporte de informações ao Banco Central.