Vigente Norma
29/09/2021
#49148

Instrução Normativa BCB N° 156

Altera procedimentos operacionais para remessa de informações conforme Resoluções BCB 74 e 101.

Resumo

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021

Altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.

Os Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf), no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”, combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021,

R E S O L V E M :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º  ............................................................................................................

Parágrafo único.  ..............................................................................................

I - em regime de homologação: em relação às datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021;

II - em regime de produção assistida: em relação às datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021;

III - em regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022.” (NR)

Art. 2º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Fernando Alberto G Sampaio C Rocha            Caio Moreira Fernandes
                        Chefe do Departamento de Estatísticas          Chefe do Departamento de
                                                                                                      Tecnologia da Informação, substituto

Versão organizada pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa BCB nº 156, de 29 de setembro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 156, de 29 de setembro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários para a remessa de informações conforme o art. 1º da Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Quais são os regimes de produção estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 156?
A Instrução Normativa BCB nº 156 estabelece três regimes de produção:I - Regime de homologação: para as datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021.II - Regime de produção assistida: para as datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021.III - Regime de produção definitiva: a partir da data-base de janeiro de 2022.
Quem são os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa BCB nº 156?
Os responsáveis pela emissão da Instrução Normativa BCB nº 156 são os Chefes do Departamento de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) do Banco Central do Brasil.
Quais documentos são referenciados pela Instrução Normativa BCB nº 156?
A Instrução Normativa BCB nº 156 referencia a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, a Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, e a Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Quando a Instrução Normativa BCB nº 156 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 156 entrou em vigor na data da sua publicação, em 29 de setembro de 2021.