Norma
02/09/2021

Instrução Normativa BCB N° 147

Estabelece procedimentos para remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais conforme Resolução BCB 132.

Resumo

Esta norma detalha os procedimentos para o envio do documento de Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI).

📄 Os leiautes e o Manual de Preenchimento obrigatórios estão disponíveis no site do Banco Central.

💻 A transmissão dos arquivos deve ser feita pelo Sistema de Transferência de Arquivos (STA).

🏦 A regra geral é o envio de dois leiautes, mas bancos de controle estrangeiro podem ser dispensados do leiaute 4035 (Consolidado), conforme lista do BCB.

🗓️ A norma está em pleno vigor desde 1º de março de 2022.

Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos operacionais para a remessa do documento Estatísticas Bancárias Internacionais (EBI), complementando a Resolução BCB nº 132/2021.

As instituições financeiras obrigadas a enviar o documento EBI devem seguir os leiautes e as orientações do Manual de Preenchimento, que estão disponíveis na página oficial do Banco Central. Você pode acessar os documentos no endereço: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd.

Como regra geral, as instituições devem encaminhar dois leiautes do documento. No entanto, há uma exceção para bancos com controle de capital estrangeiro, que podem ser dispensados do envio do leiaute 4035 (Estatísticas Bancárias Internacionais Consolidadas), conforme a lista de obrigatoriedade divulgada pelo BCB no mesmo endereço.

A transmissão dos arquivos deve ser realizada exclusivamente por meio do Sistema de Transferência de Arquivos (STA), seguindo as diretrizes da Carta Circular nº 3.588, de 2013.

A norma entrou em vigor de forma escalonada. Após um período de homologação (testes) em 2021, a obrigatoriedade definitiva dos novos procedimentos começou a valer em 1º de março de 2022.