INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 620, de 9/5/2025.
Altera a
Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, que consolida as
instruções a respeito da utilização do Sistema de Controle de Remessa de
Documentos (CRD), para contemplar o novo procedimento de tratamento de
qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta
(Decon), e os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do
Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da
atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 83, inciso IV, 62,
incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento e na Portaria nº
95.212, de 16 de outubro de 2017,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021,
passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II
- ao documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa;
III
- aos documentos 5401 e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos; e
IV
- ao documento 2080 - Posição de Cotas e Grupos das Operações de Consórcios -
Bens Imóveis e Móveis.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em
1º de novembro de 2021.
Andreia
Laís de Melo Silva Vargas Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe do
Decon Chefe do Deinf
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
Chefe do
Desig