Norma
13/10/2021

Instrução Normativa BCB N° 172

Altera a Instrução Normativa BCB 100 para incluir novo procedimento de tratamento de qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos.

Resumo

Esta Instrução Normativa atualizou regras do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD).

💻 Implementou um novo procedimento para o tratamento de qualidade das informações enviadas pelas entidades supervisionadas ao Banco Central.

📋 O novo fluxo passou a valer para os documentos 5300 (Relacionamentos de Cooperativa), 5401/5402 (Cotistas de Fundos) e 2080 (Operações de Consórcios).

🗓️ A norma entrou em vigor originalmente em 1º de novembro de 2021.

🚨 ATENÇÃO: Esta norma será revogada pela IN BCB nº 620, com efeitos a partir de 9 de maio de 2025.

Atenção: Esta Instrução Normativa será revogada pela Instrução Normativa BCB nº 620, a partir de 9 de maio de 2025. As informações a seguir descrevem as alterações que a norma introduziu e que permanecerão vigentes até a data da sua revogação.

O objetivo da norma foi alterar a Instrução Normativa BCB nº 100/2021, que rege o Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD). A mudança implementou um novo procedimento para o tratamento da qualidade das informações enviadas pelas entidades supervisionadas.

Com essa atualização, o novo fluxo de verificação de qualidade passou a ser aplicado a um conjunto específico de documentos. Foram incluídos o Documento 5300 (Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa), os Documentos 5401 e 5402 (Informações sobre Cotistas de Fundos) e o Documento 2080 (Posição de Cotas e Grupos das Operações de Consórcios - Bens Imóveis e Móveis).

A vigência original desta instrução começou em 1º de novembro de 2021.