INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 18, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020
Documento
normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 100, de 22/4/2021.
Dá nova redação à Carta Circular nº
3.990, de 10 de dezembro de 2019, que altera o Manual de Utilização do Sistema
de Controle de Remessa de Documentos (CRD), de que trata a Carta Circular nº
3.644, de 28 de março de 2014, para contemplar o novo procedimento de
tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades
Supervisionadas.
A
Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon) e os Chefes do Departamento
de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do
Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23,
inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à
Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos
arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento,
e tendo em vista o disposto no art. 2º da Carta Circular nº 3.644, de 28 de
março de 2014, e na Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017,
R E S
O L V E M :
Art.
1º A Carta Circular nº 3.990, de 10 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
“Art. 2º ............................................................................................................
§ 1º O procedimento de tratamento de
qualidade das informações referido no caput será aplicado:
I - aos documentos sujeitos às normas
do Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif);
II - ao documento 5300 - Informações
sobre Relacionamentos de Cooperativa.
................................................................................................................”
(NR)
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de outubro de 2020.
Andreia
Laís de Melo Silva Vargas Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe
do Decon Chefe do Deinf
Gilneu
Francisco Astolfi Vivan
Chefe
do Desig