Vigente Impacto Baixo Norma
30/11/2020
#51824

Instrução Normativa BCB N° 50

Prorroga o prazo para envio do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central.

Resumo

Perguntas e respostas

Qual é a nova data-limite para a remessa do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito?
As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão efetuar a remessa do documento 3040 até o 11º dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, em relação às datas-bases de dezembro de 2020 a junho de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 50, de 30 de novembro de 2020?
A Instrução Normativa BCB nº 50, de 30 de novembro de 2020, prorroga a data-limite para a remessa ao Banco Central do Brasil do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, conforme estabelecido na Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.
Quem assinou a Instrução Normativa BCB nº 50?
A Instrução Normativa BCB nº 50 foi assinada por Gilneu Francisco Astolfi Vivan, Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 50 entrou em vigor?
A Instrução Normativa BCB nº 50 entrou em vigor na data de sua publicação, em 30 de novembro de 2020.
Qual é a base legal para a Instrução Normativa BCB nº 50?
A base legal para a Instrução Normativa BCB nº 50 inclui o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e o art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, além da Carta Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018.