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Prorroga o prazo para envio do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 50, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
O Chefe do Departamento de
Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso das atribuições que lhe confere
o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do
Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, tendo em vista
o disposto no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e com base na Carta
Circular nº 3.869, de 19 de março de 2018,
R E S O L V E :
Art. 1º As instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil poderão efetuar a remessa do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), até o 11º (décimo primeiro) dia útil do mês seguinte ao da respectiva data-base, em relação às datas-bases de dezembro de 2020 a junho de 2021.
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
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