Norma
30/11/2020

Instrução Normativa BCB N° 50

Prorroga o prazo para envio do documento 3040 - Dados de Risco de Crédito ao Banco Central.

Resumo

A IN BCB nº 50 prorroga o prazo de remessa do Documento 3040 (Risco de Crédito/SCR).

🗓️ Novo prazo: até o 11º dia útil do mês seguinte à data-base.

📅 Período: datas-base de dez/2020 a jun/2021.

🏦 Abrangência: instituições financeiras e demais autorizadas pelo BCB.

⚡ Vigência: imediata na publicação.

✅ Ação: ajuste cronogramas e rotinas de envio do 3040.

ℹ️ Sem alteração de conteúdo do 3040; apenas prazo.

Escopo: Prorroga a data-limite para a remessa do Documento 3040 – Dados de Risco de Crédito, do Sistema de Informações de Créditos (SCR), ao Banco Central do Brasil.

Prazo aplicável: Envio até o 11º dia útil do mês seguinte ao da data-base.

Período coberto: Datas-base de dezembro/2020 a junho/2021 (inclusive).

Abrangência: Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

Vigência: Entra em vigor na data da publicação (efeito imediato).

Impactos e ações recomendadas: Ajustar cronogramas e SLAs de reporte para o 11º dia útil; reprogramar rotinas de extração/validação/transmissão ao SCR; comunicar áreas de risco de crédito, contabilidade regulatória e tecnologia; manter evidências de envio por data-base (dez/2020 a jun/2021).

Observações: A instrução não altera o conteúdo do Documento 3040; apenas o prazo para o período citado. Não informa o prazo padrão anterior nem orientações para datas-base fora desse intervalo — nesses casos, devem ser observadas as regras vigentes do SCR (por exemplo, a Carta Circular nº 3.869/2018).