INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº
90, DE 22 DE MARÇO DE 2021
Documento normativo revogado pela
Instrução Normativa BCB nº 164, de 5/10/2021.
Altera
a Instrução Normativa BCB nº 20, que dispõe sobre os limites de valor para as
transações no âmbito do Pix.
O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado
Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso
X, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287,
de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 37 do
Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 20, de 25 de setembro de
2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa:
.........................................................................................................................
III - os horários dispostos no art. 1º e no
art. 4º-A, parágrafos 3º e 5º, referem-se ao horário do domicílio cadastral do
usuário pagador associado a sua conta transacional;”
Art.
2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor na data de sua publicação.
Ângelo
José Mont Alverne Duarte