INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 142, DE 16 de agosto de 2021
Divulga os procedimentos para a remessa
de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação
extrajudicial, de que trata a Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB nº 13, de 9 de setembro de 2020,
R E S O L V E M :
Art.
1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB nº 13,
de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas
instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta
Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos
do anexo a esta Instrução Normativa:
I - 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e
II - 4096
- Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os
títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema
Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial,
sendo que:
Art. 2º
As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos
no Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil – Cosif,
definido nas Instruções Normativas BCB ns. 426, 427, 428, 429, 430, 431,432 e 433,
todas de 1º de dezembro de 2023, destinados às empresas em liquidação extrajudicial,
sendo que: (Redação dada, a
partir de 1º/1/2025, pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
I - o
documento de código 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do
documento de código 4010; e
II - o
documento de código 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do
documento de código 4016.
Art.
3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada
após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção
em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de
Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no
endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.
Art. 4º Fica revogada a Carta
Circular nº 3.810, de 15 de março de 2017.
Art. 5º Esta Instrução
Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Climerio
Leite Pereira Gilneu Francisco
Astolfi Vivan
Chefe
do Derad Chefe do Desig
Anexo à
Instrução Normativa BCB nº 142, de 16 de agosto de 2021
Código e nome dos
Documentos: 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante;
4096
- Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial;
Periodicidade da
Remessa: Eventual;
Data-limite para
Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base;
Data-base: 4090 -
corresponde à data da substituição do liquidante;
4096
- corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial;
Unidade Responsável pela
Curadoria: Derad;
Forma de Remessa: Meio
eletrônico;
Sistema para Remessa:
Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco
Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;
Formato
para Remessa: txt;
Formato de Remessa: XML
(Extensible Markup Language). (Redação dada, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Validação da Remessa: Antecipada. (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela
Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Esquema de Validação da
Remessa: XSD (XML Schema Definition). (Incluído, a partir de 1º/1/2025, pela
Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Elementos
Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na
página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;
Tabelas de
críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco
Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;
Elementos Adicionais
para Remessa: Leiaute em formato XML, esquemas de validação XSD, programa
validador e instruções de preenchimento, disponíveis na página do Banco Central
do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)
Endereço
Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do
Documento: [email protected].
Endereço eletrônico para
solução de dúvidas sobre a remessa e preenchimento dos documentos: [email protected]. (Redação dada, a partir de 1º/1/2025,
pela Instrução Normativa BCB nº 505, de 23/8/2024.)