Norma
09/09/2021

Resolução BCB N° 137

Altera normas sobre operações de câmbio, pagamentos e transferências internacionais para incorporar inovações tecnológicas e novos modelos de negócio.

A Resolução BCB nº 137, de 9 de setembro de 2021, altera diversas circulares para aprimorar dispositivos relacionados ao mercado de câmbio, capital estrangeiro no Brasil e capital brasileiro no exterior, considerando inovações tecnológicas e novos modelos de negócios.

Entre as principais mudanças, destacam-se:

  • Permissão para pessoas físicas e jurídicas residentes no Brasil pagarem obrigações no exterior com disponibilidade própria no exterior, conforme a Circular nº 3.689/2013.

  • Pagamentos e recebimentos do exterior devem ser feitos por instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio, com exceções previstas na legislação.

  • Recebimento ou entrega de contravalor em reais em operações de câmbio deve ser realizado via conta de depósito ou pagamento, podendo ser por cheque ou outros meios de pagamento, limitado a R$10.000,00.

  • Instituições de pagamento autorizadas a operar no mercado de câmbio não podem receber ou entregar moeda em espécie em operações de câmbio.

  • Instituições autorizadas a operar no mercado de câmbio podem realizar operações de ingresso e saída de moeda nacional e estrangeira, respeitando regulamentações específicas.

  • Movimentação em contas de residentes no exterior deve ser cadastrada no Sisbacen, com limites de valor estabelecidos.

  • Transferências internacionais em reais devem ser realizadas por instituições autorizadas, com comunicação ao Banco Central do Brasil.

A resolução também inclui novos códigos de classificação de operações e formas de entrega de moeda estrangeira, além de revogar disposições específicas da Circular nº 3.691/2013.