INSTRUÇÃO
NORMATIVA BCB Nº 156, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
Altera a Instrução Normativa BCB nº 114, de 15 de junho
de 2021, que estabelece os procedimentos operacionais necessários, quanto à
forma e ao prazo, de remessa das informações de que trata o art. 1º da
Resolução BCB nº 74, de 23 de fevereiro de 2021, com a redação dada pela
Resolução BCB nº 101, de 2 de junho de 2021.
Os Chefes do Departamento
de Estatísticas (Dstat) e do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf),
no uso das atribuições que lhes conferem os art. 23, inciso I, alínea “a”,
combinado com os arts. 103, inciso I, e 62, incisos I e IV, todos do Regimento
Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de
fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto na Resolução BCB nº 74, de 23 de
fevereiro de 2021, com a redação dada pela Resolução BCB nº 101, de 2 de junho
de 2021,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução
Normativa BCB nº 114, de 15 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º ............................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
I - em regime de homologação: em relação às
datas-bases de março de 2021 a agosto de 2021;
II - em regime de produção assistida: em relação às
datas-bases de setembro de 2021 a dezembro de 2021;
III - em regime de produção definitiva: a partir da
data-base de janeiro de 2022.” (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua
publicação.
Fernando Alberto G Sampaio C Rocha Caio
Moreira Fernandes
Chefe do Departamento de Estatísticas Chefe
do Departamento de
Tecnologia
da Informação, substituto