Norma
29/09/2021

Resolução BCB N° 148

Altera regras sobre serviços de pagamento e transferência internacional no mercado de câmbio.

A Resolução BCB nº 148, de 29 de setembro de 2021, altera a Circular nº 3.691, de 16 de dezembro de 2013, que regulamenta a Resolução nº 3.568, de 29 de maio de 2008, com o objetivo de aprimorar dispositivos relativos ao serviço de pagamento ou transferência internacional no mercado de câmbio.

As principais mudanças incluem:

  • Autorização para que bancos múltiplos, bancos comerciais, caixas econômicas, bancos de investimento, bancos de desenvolvimento, bancos de câmbio, agências de fomento, sociedades de crédito, financiamento e investimento, corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários, corretoras de câmbio e instituições de pagamento autorizadas pelo Banco Central do Brasil possam prestar serviços de pagamento ou transferência internacional, independentemente de autorização específica para operar no mercado de câmbio.

  • Instituições de pagamento não previstas anteriormente podem viabilizar atividades como emissor de moeda eletrônica, emissor de instrumento de pagamento pós-pago ou credenciador, sem limitação de valor, desde que autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

  • Limitação de US$10.000,00 (ou equivalente em outras moedas) para a aquisição de bens e serviços por instituições de pagamento e demais pessoas jurídicas, desde que não haja impedimento legal ou regulamentar.

A Resolução entrou em vigor em 1º de outubro de 2021 e foi posteriormente revogada pela Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022.