Revogada Norma
05/10/2021
#59019

Instrução Normativa BCB N° 164

Altera procedimentos para testes de homologação no DICT relacionados ao Pix e revoga normas anteriores.

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 164, DE 5 de outubro de 2021

Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10/12/2021.

Altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, que estabelece os procedimentos necessários para os testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), para a validação de QR Codes, para a validação da prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e para os testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque, no âmbito do Pix.

O Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições que lhe confere o art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em conta o disposto no art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  A Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º  ............................................................................................................

§ 1º  .................................................................................................................

I - registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória); e

................................................................................................................” (NR)

Art. 2º  O Anexo I à Instrução Normativa BCB nº 128, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Anexo I - Formulário de produtos e serviços ofertados por participantes provedores de conta transacional

I

Inscrição no CNPJ

 

II

Razão Social

 

III

Oferta contas transacionais a usuários finais:

(   ) pessoas jurídicas

(   ) pessoas naturais

IV

Oferta API Pix

(   ) sim

(   ) não

V

Prestador de serviço de saque (Pix Saque e Pix Troco)*

(   ) sim

(   ) não

VI

Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais

Pix Agendado

Chave Pix

Leitura de QR Code estático

Leitura de QR Code dinâmico

Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code estático

VII

Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas naturais

(   ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico

(   ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico

VIII

Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas

Pix Agendado

 

IX

Produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas por participantes que ofertem API Pix

Pix Cobrança para pagamentos imediatos - geração de QR Code dinâmico

Pix Saque - geração de QR Code dinâmico

Pix Troco - geração de QR Code dinâmico

X

Produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas

(   ) Chave Pix**

(   ) Leitura de QR Code estático**

(   ) Leitura de QR Code dinâmico**

(   ) Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque - geração de QR Code estático***

(   ) Pix Cobrança para pagamentos com vencimento - geração de QR Code dinâmico

XI

Produtos facultativos ofertados por meio de serviço de iniciação de transação de pagamento por participantes do Open Banking

(disponíveis apenas aos participantes autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil)****

(   ) Iniciação de Pix - Inserção manual de dados da conta transacional do usuário recebedor

(   ) Iniciação de Pix - Chave Pix

(   ) Iniciação de Pix – INIC*****

(   ) Iniciação de Pix - leitura de QR Code

(   ) Pix Agendado

* De caráter facultativo e disponível apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.

** A instituição que disponibilize contas transacionais a usuários pessoas jurídicas deverá disponibilizar, no mínimo, uma das três modalidades para a realização de um Pix.

***Caso opte por ofertar a geração de QR Code estático a pessoas jurídicas, fica o participante obrigado a ofertar, por meio dessa forma de iniciação, as funcionalidades relativas aos produtos Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque.

**** A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e disponível apenas mediante prévia:

I - autorização para exercício da atividade, concedida pelo BC, ressalvados os casos de dispensa previstos no art. 16 da Resolução BCB nº 80, de 25 de março de 2021; e

II - obtenção do certificado de segurança do Open Banking Brasil.

***** Corresponde aos casos em que o provedor de conta transacional prestador do serviço de iniciação detém as informações do usuário recebedor. (NR)

Art. 3º  Ficam revogados:

I - a Instrução Normativa BCB nº 40, de 4 de novembro de 2020;

II - o art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021;

III - a Instrução Normativa BCB nº 90, de 22 de março de 2021;

IV - a Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º de abril de 2021;

V - a Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021;

VI - a Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021; e

VII - a Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021.

Art. 4º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Carlos Eduardo de Andrade Brandt Silva
Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro, substituto

Conteúdo indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

Quais são os produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas no Pix?
Os produtos e serviços facultativos ofertados a pessoas jurídicas no Pix incluem: Chave Pix, Leitura de QR Code estático, Leitura de QR Code dinâmico, Pix Cobrança para pagamentos imediatos e Pix Saque com geração de QR Code estático, e Pix Cobrança para pagamentos com vencimento com geração de QR Code dinâmico.
Quais são os produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas no Pix?
Os produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas jurídicas no Pix incluem: Pix Agendado, Pix Cobrança para pagamentos imediatos com geração de QR Code dinâmico, Pix Saque com geração de QR Code dinâmico e Pix Troco com geração de QR Code dinâmico.
Quais são os produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais no Pix?
Os produtos e serviços obrigatórios ofertados a pessoas naturais no Pix incluem: Pix Agendado, Chave Pix, Leitura de QR Code estático, Leitura de QR Code dinâmico e Pix Cobrança para pagamentos imediatos com geração de QR Code estático.
O que é o Pix Saque e Pix Troco?
O Pix Saque e Pix Troco são serviços de saque oferecidos por participantes do sistema Pix. Esses serviços são facultativos e disponíveis apenas às instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Quais são as alterações feitas no Art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 128?
O Art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 128 foi alterado para incluir a obrigatoriedade de registrar mil chaves Pix de um determinado tipo (exceto chave aleatória).
O que é necessário para a prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix?
A prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento no Pix é facultativa aos participantes provedores de conta transacional e está disponível apenas mediante autorização para exercício da atividade, concedida pelo Banco Central do Brasil, e obtenção do certificado de segurança do Open Banking Brasil.
Quais são os procedimentos estabelecidos pela Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, estabelece procedimentos para testes formais de homologação no DICT, validação de QR Codes, prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque no âmbito do Pix.
Quais instruções normativas foram revogadas pela Instrução Normativa BCB nº 164?
Foram revogadas as seguintes instruções normativas: Instrução Normativa BCB nº 40, de 4 de novembro de 2020; Art. 1º da Instrução Normativa BCB nº 71, de 21 de janeiro de 2021; Instrução Normativa BCB nº 90, de 22 de março de 2021; Instrução Normativa BCB nº 93, de 1º de abril de 2021; Instrução Normativa BCB nº 115, de 21 de junho de 2021; Instrução Normativa BCB nº 127, de 22 de julho de 2021; e Instrução Normativa BCB nº 139, de 4 de agosto de 2021.
O que é a Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021?
A Instrução Normativa BCB nº 164, de 5 de outubro de 2021, altera a Instrução Normativa BCB nº 128, de 22 de julho de 2021, estabelecendo procedimentos para testes formais de homologação no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), validação de QR Codes, prestação de serviço de iniciação de transação de pagamento e testes de homologação para publicação de informações relativas ao serviço de saque no âmbito do Pix.
Quem é responsável pela emissão da Instrução Normativa BCB nº 164?
A Instrução Normativa BCB nº 164 foi emitida pelo Chefe do Departamento de Competição e de Estrutura do Mercado Financeiro (Decem), no uso das atribuições conferidas pelo art. 97-A, inciso X, alínea “b”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e pelo art. 114 do Regulamento anexo à Resolução BCB nº 1, de 12 de agosto de 2020.
Qual documento revogou a Instrução Normativa BCB nº 164?
A Instrução Normativa BCB nº 164 foi revogada pela Instrução Normativa BCB nº 202, de 10 de dezembro de 2021. Mais informações podem ser encontradas aqui.