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Altera a Instrução Normativa BCB 100 para incluir novo procedimento de tratamento de qualidade das informações no Sistema de Controle de Remessa de Documentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 172, DE 13 DE OUTUBRO DE 2021
Documento normativo revogado pela Instrução Normativa BCB nº 620, de 9/5/2025.
Altera a Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, que consolida as instruções a respeito da utilização do Sistema de Controle de Remessa de Documentos (CRD), para contemplar o novo procedimento de tratamento de qualidade das informações prestadas pelas Entidades Supervisionadas.
A Chefe do Departamento de Supervisão de Conduta (Decon), e os Chefes do Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf) e do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 83, inciso IV, 62, incisos I e V, e no art. 77, inciso III, do referido Regimento e na Portaria nº 95.212, de 16 de outubro de 2017,
R E S O L V E M :
Art. 1º A Instrução Normativa BCB nº 100, de 22 de abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................................................................................................
.........................................................................................................................
II - ao documento 5300 - Informações sobre Relacionamentos de Cooperativa;
III - aos documentos 5401 e 5402 - Informações sobre Cotistas de Fundos; e
Art. 2º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de novembro de 2021.
Andreia Laís de Melo Silva Vargas Haroldo Jayme Martins Froes Cruz
Chefe do Decon Chefe do Deinf
Gilneu Francisco Astolfi Vivan
Chefe do Desig
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