Revogada Norma
03/03/2022
#81741

Instrução Normativa BCB N° 239

Atualiza o leiaute do Relatório de Pilar 3 para divulgação de informações sobre bancos sistemicamente importantes globalmente.

Voto

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 239, DE 3 DE MARÇO DE 2022

Documento normativo revogado, a partir de 2/5/2022, pela Instrução Normativa BCB nº 253, de 29/3/2022.

Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Carta Circular nº 3.936, de 26 de fevereiro de 2019.

O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020,

R E S O L V E :

Art. 1º  Para as informações referentes à data-base de dezembro de 2021, passam a vigorar as novas versões do leiaute do documento de Pilar 3, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.

Art. 2º  Foram realizadas modificações no leiaute das seguintes tabelas:

I - Tabela OV1: ajuste do vínculo entre tabelas;

II - Tabela GSIB1:

a) Inclusão, na linha 10, do indicador individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do Indicador “Substituição”; e

b) Renumeração das linhas 11 a 13 referentes aos indicadores individuais que fazem parte do indicador de Complexidade; e

III - Tabela CR5: exclusão da relação entre tabelas.

Art. 3º  Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Ricardo Franco Moura

 

NOTA INFORMATIVA

A regulamentação desse tema decorre da participação do Brasil no esforço internacional, acordado pelos principais líderes mundiais na reunião do G-20 de novembro de 2011, em Cannes, e coordenado pelo Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, para mitigar os efeitos resultantes da presença de bancos sistemicamente importantes em nível global (Global Systemically Important Banks – G-SIBs).

2.               Com efeito, o Comitê de Basileia publicou em julho de 2018 o documento “Global systemically important banks: revised assessment methodology and the higher loss absorbency requirement[1] estabelecendo, entre outros aspectos, diretrizes e procedimentos a serem adotados pelas jurisdições com vistas à divulgação das informações relativas às G-SIBs. Tais procedimentos atualizam aqueles mencionados no documento “Global systemically important banks: updated assessment methodology and the higher loss absorbency requirement[2], editado em julho de 2013, e já incorporados à regulamentação brasileira.

3.                 A principal atualização à divulgação das informações relativas às G-SIBs envolve a inclusão na “Tabela GSIB1: Indicadores utilizados para caracterização de instituição financeira como sistemicamente importante em âmbito global (G-SIBs)”[3], de que trata a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, (“Pilar 3”), do indicador individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do Indicador “Substituição” a partir da data-base de 2021.

4.                    Adicionalmente, é necessário promover correção nos “vínculos entre tabelas” na Tabela OV1, pois a relação estabelecida entre os valores reportados referentes ao uso da abordagem padronizada para risco de crédito de contraparte e ao uso da abordagem CEM estão incompletos. Na Tabela CR5 há necessidade de exclusão dos “vínculos entre tabelas”, uma vez que a relação estabelecida só é válida para as instituições que utilizam a abordagem simples na mitigação do risco de crédito.

5.                  Nesse contexto, com base no disposto no art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Banco Central, resolvo editar a instrução normativa na forma da anexa minuta para atualizar os procedimentos para divulgação das informações relativas às G-SIBs e promover as correções mencionadas.

6.                    Considerando o disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, tendo em vista que os dispositivos de atualização da divulgação das informações relativas às G-SIBs visam “manter a convergência a padrões internacionais”. Ainda, ressalto que conforme o disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 10.411, de 2020, as demais alterações não estão sujeitas à elaboração de análise de impacto regulatório, uma vez que visam promover correções sem alteração de mérito.



[1] https://www.bis.org/bcbs/publ/d445.htm

[2] https://www.bis.org/publ/bcbs255.htm

Conteúdo indexado pela Okai.

Perguntas e respostas

O que é a Instrução Normativa BCB nº 239?
A Instrução Normativa BCB nº 239, de 3 de março de 2022, altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, conforme a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Carta Circular nº 3.936, de 26 de fevereiro de 2019.
Onde podem ser encontradas as novas versões do leiaute do documento de Pilar 3?
As novas versões do leiaute do documento de Pilar 3 estão disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
Qual foi a principal atualização na Tabela GSIB1?
A principal atualização na Tabela GSIB1 foi a inclusão do indicador individual 'Volume de negociação', que passa a fazer parte do Indicador 'Substituição' a partir da data-base de 2021.
Quais documentos do Comitê de Basileia são mencionados na Instrução Normativa BCB nº 239?
Os documentos mencionados são: 'Global systemically important banks: revised assessment methodology and the higher loss absorbency requirement' (julho de 2018) e 'Global systemically important banks: updated assessment methodology and the higher loss absorbency requirement' (julho de 2013).
Quando a Instrução Normativa BCB nº 239 foi revogada?
A Instrução Normativa BCB nº 239 foi revogada a partir de 2 de maio de 2022 pela Instrução Normativa BCB nº 253, de 29 de março de 2022.
Qual é a importância da regulamentação mencionada na Instrução Normativa BCB nº 239?
A regulamentação é importante devido à participação do Brasil no esforço internacional para mitigar os efeitos de bancos sistemicamente importantes em nível global (G-SIBs), conforme acordado pelos líderes mundiais na reunião do G-20 em 2011 e coordenado pelo Financial Stability Board (FSB) e pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária.
Por que foi dispensada a análise de impacto regulatório na Instrução Normativa BCB nº 239?
A análise de impacto regulatório foi dispensada porque as atualizações visam manter a convergência a padrões internacionais e promover correções sem alteração de mérito, conforme disposto no Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, e na Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019.
Quais tabelas tiveram o leiaute modificado pela Instrução Normativa BCB nº 239?
As tabelas que tiveram o leiaute modificado são: Tabela OV1 (ajuste do vínculo entre tabelas), Tabela GSIB1 (inclusão do indicador individual 'Volume de negociação' e renumeração das linhas 11 a 13) e Tabela CR5 (exclusão da relação entre tabelas).