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Atualiza o leiaute do Relatório de Pilar 3 para divulgação de informações sobre bancos sistemicamente importantes globalmente.
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB Nº 239, DE 3 DE MARÇO DE 2022
Altera o leiaute do documento Relatório de Pilar 3, de que tratam a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, e a Carta Circular nº 3.936, de 26 de fevereiro de 2019.
O Chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial (Dereg), no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23, inciso I, alínea “a”, e 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria nº 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso I, da Resolução nº 54, de 16 de dezembro de 2020,
R E S O L V E :
Art. 1º Para as informações referentes à data-base de dezembro de 2021, passam a vigorar as novas versões do leiaute do documento de Pilar 3, disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
Art. 2º Foram realizadas modificações no leiaute das seguintes tabelas:
I - Tabela OV1: ajuste do vínculo entre tabelas;
II - Tabela GSIB1:
a) Inclusão, na linha 10, do indicador individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do Indicador “Substituição”; e
b) Renumeração das linhas 11 a 13 referentes aos indicadores individuais que fazem parte do indicador de Complexidade; e
III - Tabela CR5: exclusão da relação entre tabelas.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Ricardo Franco Moura
NOTA INFORMATIVA
A regulamentação desse tema decorre da participação do Brasil no esforço internacional, acordado pelos principais líderes mundiais na reunião do G-20 de novembro de 2011, em Cannes, e coordenado pelo Conselho de Estabilidade Financeira (Financial Stability Board – FSB) e pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária, para mitigar os efeitos resultantes da presença de bancos sistemicamente importantes em nível global (Global Systemically Important Banks – G-SIBs).
2. Com efeito, o Comitê de Basileia publicou em julho de 2018 o documento “Global systemically important banks: revised assessment methodology and the higher loss absorbency requirement”[1] estabelecendo, entre outros aspectos, diretrizes e procedimentos a serem adotados pelas jurisdições com vistas à divulgação das informações relativas às G-SIBs. Tais procedimentos atualizam aqueles mencionados no documento “Global systemically important banks: updated assessment methodology and the higher loss absorbency requirement”[2], editado em julho de 2013, e já incorporados à regulamentação brasileira.
3. A principal atualização à divulgação das informações relativas às G-SIBs envolve a inclusão na “Tabela GSIB1: Indicadores utilizados para caracterização de instituição financeira como sistemicamente importante em âmbito global (G-SIBs)”[3], de que trata a Resolução BCB nº 54, de 16 de dezembro de 2020, (“Pilar 3”), do indicador individual “Volume de negociação” que passa a fazer parte do Indicador “Substituição” a partir da data-base de 2021.
4. Adicionalmente, é necessário promover correção nos “vínculos entre tabelas” na Tabela OV1, pois a relação estabelecida entre os valores reportados referentes ao uso da abordagem padronizada para risco de crédito de contraparte e ao uso da abordagem CEM estão incompletos. Na Tabela CR5 há necessidade de exclusão dos “vínculos entre tabelas”, uma vez que a relação estabelecida só é válida para as instituições que utilizam a abordagem simples na mitigação do risco de crédito.
5. Nesse contexto, com base no disposto no art. 118, inciso I, alínea “d”, do Regimento Interno deste Banco Central, resolvo editar a instrução normativa na forma da anexa minuta para atualizar os procedimentos para divulgação das informações relativas às G-SIBs e promover as correções mencionadas.
6. Considerando o disposto no inciso VI do art. 4º do Decreto nº 10.411, de 30 de junho de 2020, decido dispensar a análise de impacto regulatório de que trata o art. 5º da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, tendo em vista que os dispositivos de atualização da divulgação das informações relativas às G-SIBs visam “manter a convergência a padrões internacionais”. Ainda, ressalto que conforme o disposto no inciso VI do art. 3º do Decreto nº 10.411, de 2020, as demais alterações não estão sujeitas à elaboração de análise de impacto regulatório, uma vez que visam promover correções sem alteração de mérito.
[1] https://www.bis.org/bcbs/publ/d445.htm
[2] https://www.bis.org/publ/bcbs255.htm
[3] Disponível em https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautes_pilar_3.
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